"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

Censura: Legislação Eleitoral amordaça humoristas

Seria cômico se não fosse trágico. Se for para proibir piada de político durante a campanha eleitoral, então que se proíba a aparição de todos os candidatos na televisão. Ou vocês vão dizer que não é piada a Dilma falando sobre meio ambiente e aborto, ou o Serra dizendo que vai ampliar o bolsa família e ligando o PT às Farcs?
Na verdade a hipocrisia continua campeando na taba dos Tupiniquins.
Contra a censura. Sempre!
O Editor


O humor na política deve ser preservado’

As restrições impostas aos programas de humor pela lei eleitoral são inconstitucionais. É a opinião de Gustavo Binenbojm, professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que considera essas limitações uma forma de silenciar e censurar humoristas.

Em entrevista a Fabio Brisolla de O GLOBO, Binenbojm lamenta que sátiras políticas estejam perdendo espaço por causa da legislação. E considera um equívoco interromper um eficiente canal de comunicação entre políticos e eleitores.

Qual é a avaliação do senhor sobre as restrições aos programas humorísticos de TV previstas na lei eleitoral?

Gustavo BINENBOJM: Existe uma preocupação da lei brasileira de assegurar a lisura do processo eleitoral. Procura impedir manipulações nos meios de comunicação, como o uso de informações falsas que possam favorecer ou prejudicar determinado candidato. Seria uma regulação até desejável, mas as restrições vão muito além. Visam a garantir uma neutralidade dos veículos de comunicação de massa incompatível com a liberdade de expressão. Tal como foi redigida, a lei eleitoral provoca um efeito silenciador sobre manifestações artísticas como sátiras, charges e programas humorísticos. Impede o público de conhecer fatos através do humor. Antes de ser um direito, informar e criticar livremente é um dever dos veículos de comunicação. E, além disso, todo cidadão tem o direito de acesso à informação.

O que poderia ser feito para reverter as limitações enfrentadas pelos humoristas durante a campanha eleitoral?

BINENBOJM: O Congresso Nacional poderia editar uma nova norma ou corrigir a redação atual para permitir a existência de sátiras sobre candidatos em programas de humor durante as eleições. Num ambiente de liberdade de expressão, isso faz parte do debate público. Muitas vezes, o humor é a forma que melhor desperta a atenção dos cidadãos para assuntos de interesse público. Outro caminho seria recorrer ao TSE para que haja uma segurança jurídica na aplicação dessa norma pelos veículos de comunicação. O entendimento do TSE sobre o que a lei determina pode garantir a liberdade necessária aos programas de humor.

Os defensores da atual legislação afirmam que as restrições são necessárias para garantir a lisura do processo eleitoral…

BINENBOJM: Ao que parece, o objetivo da lei eleitoral no caso seria impedir que um candidato cometesse excessos na propaganda eleitoral obrigatória usando a TV ou o rádio para difamar um adversário. Mas esse artigo da lei eleitoral acabou atingindo os programas humorísticos em geral. O humor é um instrumento para atrair o interesse da opinião pública para um assunto. Uma sátira se utiliza de características da personalidade de um político para despertar o interesse do telespectador.

O senhor discorda do argumento que relaciona a sátira política a uma forma de ofensa ou difamação?

BINENBOJM: Além de informar, os meios de comunicação têm o dever de criticar os fatos. E isso pode ser feito sob a forma de sátira, de charge ou qualquer outro formato de humor. A lei eleitoral brasileira incorre numa inconstitucionalidade, porque a norma atual é incompatível com o regime constitucional que assegura a liberdade de expressão.

Nos Estados Unidos, os políticos são alvos constantes de programas humorísticos, como o “Saturday Night Live”, da Rede NBC, mesmo durante a campanha eleitoral…

BINENBOJM: O modelo da lei eleitoral dos Estados Unidos é o mais liberal do mundo. Confere aos veículos de comunicação total liberdade, inclusive para manifestar apoio a um determinado candidato. Na Europa, existem algumas formas de regulação que procuram resguardar a imagem dos candidatos. Mas a lei brasileira é ainda mais restritiva. Produz um efeito silenciador sobre os veículos de comunicação. Prevalece uma visão preconceituosa: a ideia de que a lei e o Estado devem proteger o cidadão de si próprio. É uma cultura oficialista. Avalia que o Estado tem maior capacidade do que o cidadão para formular juízo crítico sobre fatos de interesse público. Isso é uma forma de censura.

O programa “Casseta & Planeta”, da Rede Globo, eliminou imitações aos presidenciáveis do roteiro durante a campanha. O “CQC”, da Band, amenizou o tom na abordagem aos políticos. O humor está sendo levado muito a sério pela atual legislação?

BINENBOJM: O papel do humor na política é tão importante que deve ser levado a sério e, justamente por isso, preservado de restrições impostas pela lei. O político precisa aprender a usar o humor a seu favor. O deputado que consegue rebater de maneira informada, contundente, a uma pergunta de um repórter do “CQC”, está prestando um serviço à população e também a si próprio. Está usando um veículo de comunicação para sua promoção pessoal. Toda vez que suprimo o direito de manifestação, provoco um efeito colateral que é a propagação da ignorância, do desinteresse. O sujeito tem de ser capaz de fazer do limão uma limonada, de fazer da charge um instrumento de promoção de suas próprias ideias. De compreender que as pessoas têm o direito de discordar, que isso é parte do debate político. A sátira não é uma distorção. É um elemento de vitalidade das democracias maduras.

O eleitor brasileiro está preparado para diferenciar o que é apenas uma piada?

BINENBOJM: Se não acreditamos que o cidadão tem capacidade para fazer seu próprio julgamento, estamos caminhando para um regime fascista. O Estado vai informar o que ele pode saber. A opção no Brasil foi pela democracia. E a democracia comporta riscos e, muitas vezes, escolhas equivocadas… A atual lei eleitoral é própria de sociedades que passaram por períodos de ditadura militar e ainda não atingiram a maturidade da liberdade de expressão. O que é essa maturidade? Defender a liberdade de expressão ainda que, circunstancialmente, ela possa se voltar contra você.

O Globo

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Publicado em 28 de julho de 2010 às 10:07 por José Mesquita
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Trânsito, corrupção ativa e impunidade

Um acidente criminoso, covarde. Doloso e não culposo.

A fraude do suborno, corrupção ativa para o atropelador, passiva para os policiais. Tudo pode acontece na vida. Mas os pontos negativos se acumularam nessa morte lancinante, em que um jovem de 18 anos deixa os pais e os amigos, sem sequer se despedir deles.

E por que esse desaparecimento súbito, inesperado, inteiramente desesperado e desesperador?
O cidadão que atropelou, matou e não socorreu o jovem de 18 anos, inicialmente poderia ser incluído no que a lei identifica como “CRIME CULPOSO”.

Mas depois que foram descobertos os detalhes e os dados de tudo o que aconteceu, a CULPA DELE aumenta de forma inacreditável.
1 – Pela irresponsabilidade comprovada, quebrou a ordem natural das coisas, que é dos filhos enterrarem os pais. Com saudade, tristeza, até surpresa, mas com a naturalidade do fato mais do que compreensível.
2 – Andar a mais de 100 quilômetros, (andar é uma palavra equivocada), alta velocidade, mesmo num túnel quase túmulo para um jovem de 18 anos. Como explicar ou justificar esse fato?
3 – Estava tão inebriado, que palavra, pela disparada, que não percebeu que diversos rapazes andavam de esqueite e pelo mesmo túnel enorme e principalmente, larguíssimo? As fotos e vídeos, mostram como era fácil desviar dos que só tinham como “proteção”, o próprio corpo. Acaba aqui o que até poderia ser examinado, com lentes de “simpatia ou compreensão”, começa o que é enorme gravidade e cumplicidade.

Produto da vontade viciada e planejada. Desaparece portanto o CULPOSO, fica em primeiro plano o DOLOSO. Comprovada e consumada a tragédia (chamemos assim), se inicia o DOLO e a IRRESPONSABILIDADE da ausência de socorro à vítima. A partir daí não há mais nenhuma ATENUANTE para o atropelador, que passou a transitar (mentalmente) com a mesma velocidade, para SE LIVRAR DO FLAGRANTE.

1 – Segundo a lei, o autor do CRIME ou suposto CRIME, se for preso até o transcorrer de 24 horas a partir do fato ou ato, será autuado em FLAGRANTE. Esse prazo poderá ser prorrogado, se houver CLAMOR PÚBLICO. Como foi de madrugada, num túnel fechado, serão contadas apenas as 24 horas.
2 – O atropelador FUGIU do local, mas na saída do túnel foi “parado” por dois policiais, “QUE O LIBERARAM”, se soube depois. Isso não poderia ter acontecido, em nenhuma hipótese, sem os policiais examinarem o local.
3 – Mas a partir do dia seguinte, quando o carro foi mostrado de todas as formas, nos jornais (e principalmente nas televisões), a constatação: os policiais, tão culpados quanto o atropelador. O cidadão que dirigia um carro como estava aquele, sem frente, sem placa, todo amassado, poderia ser liberado. NÃO. Mas foi.
4 – Aí, as afirmações mentirosas, desavisadas, tentando mostrar que não houve nada, que o cidadão atropelador foi embora, porque nada indicava que infringira a lei, que provocara um acidente com vítima, que no dia seguinte já se transformava em HOMICÍDIO DOLOSO.
5 – Cronometradas as 24 horas pelo advogado famoso, SE APRESENTARAM. Aí, com naturalidade, a discussão sobre o que houve, a CONVERSA na saída do túnel, entre o atropelador e os policiais.
6 – Como não podiam mascarar a FRAUDE e a FARSA da LIBERAÇÃO, tentaram DIMINUIR o crime de corrupção, diminuindo o valor do SUBORNO. O atropelador, (já aí, ao lado do pai e do advogado famoso), confessou o “acordo” com os policiais, mas em vez da IMPORTÂNCIA do SUBORNO, deu maior relevância à importância pedida e à importância paga.
7 – Textual: “Os policiais PEDIRAM 10 mil reais, só dei mil reais”. Mais tarde o pai confirmou o que o filho falara, se MOSTROU REVOLTADO com os policiais. (Textual).
8 – Depois, contaram história diferente: levaram horas e horas até encontrar um “caixa eletrônico”, e retirar dinheiro. Ninguém desmentiu esse fato, nem é tão relevante.

*** PS – O atropelador foi autuado, (a liberdade era natural, não foi preso em flagrante) o delegado não levou em conta o fato do SUBORNO SER MAIOR OU MENOR.

Ps2 – Não acredito que o atropelador seja inocentado, não foi CRIME CULPOSO, como seria se tivesse ficado no local, socorrido a vítima, em vez de executar a fuga da mesma forma (aí sem o carro) como executou o menino.

PS3 – Com tudo isso, (excluída a tragédia injustificável e sentida dramaticamente pela mãe e os amigos que deram demonstrações notáveis de solidariedade) uma conclusão, que não é comum: o atropelador foi autuado por CORRUPÇÃO ATIVA, os policiais por CORRUPÇÃO PASSIVA.

PS4 – Se isso fosse utilizado na CORRUPÇÃO POLÍTICA, muita gente estaria presa, nem haveria necessidade da LEI DA FICHA LIMPA.

Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

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Publicado em 27 de julho de 2010 às 07:07 por José Mesquita
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Código de Processo Civil: modificação permitirá queimar processos!!!

Tal procedimento inominável, queimar processos, e por via de consequencia, apagar a história, é de uma bestialidade só comparada ao gesto de Rui Barbosa quando mandou queimar os documentos relativos aos escravos para que não sobrevivesse registro algum da escravidão. Ou quando o “acadêmico” José Sarney, então Presidente da República, autorizou a incineração dos arquivos da Justiça do Trabalho.
É patente e histórico que só regimes totalitários têm esse viés piromaníaco.
Será que isso é que o brasileiro entende como “queimar etapas”?
O Editor
<<-Rosa Parks – Iniciou a resistência ao racismo nos Estados Unidos.


História não é maconha, para ser queimada

A professora Silvia Hunold Lara, da Unicamp, pede que o Congresso socorra a História do Brasil. Há cerca de um mês uma comissão de sábios entregou ao Senado um anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil que prevê a incineração, depois de cinco anos, de todos os processos mandados ao arquivo.

Querem reeditar uma piromania de 1973, revogada dois anos depois pelo presidente Ernesto Geisel.

Se a História do Brasil for tratada com o mesmo critério que a Polícia Federal dispensa à maconha, irão para o fogo dezenas de milhões de processos que retratam a vida dos brasileiros, sobretudo daqueles que vivem no andar de baixo, a gente miúda do cotidiano de uma sociedade.

Graças à preservação dos processos cíveis dos negros do século XIX conseguiu-se reduzir o estrago do Momento Nero de Rui Barbosa, que determinou a queima dos registros de escravos guardados na Tesouraria da Fazenda.

Queimando-se os processos cíveis, virarão cinzas os documentos que contam partilhas de bens, disputas por terras, créditos e litígios familiares.

É nessa papelada que estão as batalhas das mulheres pelos seus direitos, dos posseiros pelas suas roças, as queixas dos esbulhados. Ela vale mais que a lista de convidados da Ilha de “Caras” ou dos churrascos da Granja do Torto.

A teoria do congestionamento dos arquivos é inepta. Eles podem ser microfilmados ou preservados digitalmente. Também podem ser remetidos à guarda de instituições universitárias.

O que está em questão não é falta de espaço, é excesso de descaso pela História do povo.

Pode-se argumentar que os processos com valor histórico não iriam ao fogo, mas falta definir “valor histórico”.

Num critério estritamente pecuniário, quanto valeria o contrato de trabalho assinado nos anos 50 por uma costureira negra de Montgomery, no Alabama? Certamente menos que um manuscrito de Roger Taney, o presidente da Corte Suprema dos Estados Unidos que deu o pontapé inicial para a Guerra Civil.

Engano. Uma simples fotografia autografada de Rosa Parks, a mulher que desencadeou o boicote às empresas de ônibus de Montgomery e lançou à fama um pastor de 29 anos chamado Martin Luther King, vale hoje US$ 2.500. O manuscrito encalhado de Taney sai por US$ 1.000.

O trabalho dos sábios incineradores está com o presidente do Senado, José Sarney, cuidadoso curador de sua própria memória e membro da Academia Brasileira de Letras.

Como presidente da República, autorizou a queima dos arquivos da Justiça do Trabalho. Com isso mutilou a memória das reclamações de trabalhadores, de acordos, greves e negociações coletivas.

A piromania é fruto do desinteresse, não da fatalidade. O STF, os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Rondônia, bem como o TRT de Rio Grande do Sul, acertaram-se com arquivos públicos e universidades para prevenir o incêndio.

Há mais de uma década a desembargadora Magda Biavaschi batalha na defesa dos arquivos trabalhistas, mas pouco conseguiu.

Lula ainda tem mandato suficiente para agir em relação à fogueira trabalhista e para alertar sua bancada na defesa dos arquivos cíveis.

Milhares de processos estimulados pelas lideranças sindicais dos anos 70, quando ele morava no andar de baixo, já viraram cinzas.

Elio Gaspari/O Globo

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Publicado em 23 de julho de 2010 às 07:07 por José Mesquita
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Direito Autoral e o YouTube

Independente dos saberes jurídicos e da existência de legislação surgida ainda na época do império dos meios analógicos, as novas tecnologias forçam um olhar diferenciado sobre a questão dos Direitos Autorais no mundo dos bits e bytes. É urgente uma reforma na lei do Direito Autoral em um mundo em que se produz conteúdo – textos, vídeo, música, etc. – sem sair de casa.
No âmbito das publicações acadêmicas, pesquisas demonstram que o material didático essencial para um ano de curso acadêmico, se adquiridos, chega a consumir a totalidade da renda familiar de 3/4 dos alunos oriundos da classe média.
A maior urgência, a meu ver, é a regulamentação do intermediário no consumo e replicação de conteúdos.
O Editor


O YouTube não é o Pirate Bay

* Este artigo foi escrito em parceria pela Dra. Patricia Peck Pinheiro e o Dr. Luiz Henrique Souza, advogados especialistas em Direito Digital sócios do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados. (www.pppadvogados.com.br).

Imagine um serviço criado para o compartilhamento na internet de conteúdos multimídia fornecidos pelos próprios usuários. Suponha ainda que uma parte significativa desses conteúdos viole direitos autorais de grandes conglomerados da mídia. Por fim imagine que este serviço se torne um dos mais relevantes da internet em termos de uma audiência formada substancialmente por pessoas interessadas em conteúdos “pirateados” e que por conta disto fature milhões em publicidade.

Parece-nos apenas uma questão de tempo para que tal serviço seja descontinuado pela justiça em nome da tutela dos direitos autorais. Foi assim com o Napster, foi assim com o Pirate Bay, mas não foi assim com o YouTube no recente julgamento da corte de Nova York no caso movido pela Viacom versus o Google e o YouTube. Porque será que, ao contrário de outros, o YouTube é um “porto seguro”?

A resposta está na lei americana especificamente criada para combater a pirataria na internet conhecida pela sigla DMCA (Digital Millennium Copyright Act), que permite que um prestador de serviços tenha sua responsabilidade limitada (“safe harbor”) caso consiga atender algumas exigências da lei americana como, por exemplo: (a) remover conteúdos infratores prontamente assim que tomar conhecimento ou quando propriamente notificado; (b) não obter vantagem financeira atribuível diretamente à violação de direitos; e (c) manter um agente de propriedade industrial especialmente designado para receber e encaminhar as reclamações recebidas.

Quando obedecidas estas exigências, o prestador de serviços na internet não é responsável pela conduta de seus usuários e tampouco é obrigado a agir proativamente vasculhando o conteúdo do seu serviço atrás de violações de direitos.

Em meados do século XVII não existia muita diferença na atuação de corsários e piratas, exceto que os primeiros agiam com a permissão de um Estado. Tais permissões foram abolidas pela Declaração de Paris, em 1856 e, por incrível que pareça, os Estados Unidos nunca ratificaram esta declaração.

No Brasil, talvez, a resposta do poder judiciário fosse bem diferente. Como não temos nenhuma lei, sequer, semelhante ao DMCA, poderia uma eventual ação ser julgada em desfavor do YouTube, considerando-o objetivamente responsável por todos os danos causados por força da aplicação da teoria do risco (art. 927 § 1º do Código Civil). Segundo essa teoria, existe obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Estão em fase de discussão pública dois interessantes projetos legislativos, a nova lei de direitos autorais e o marco civil regulatório da internet, que podem trazer uma abordagem mais moderna para discussões dessa natureza.

Arquivado em: Ações, Ações Penais, Ações judiciais, Constituição Federal, Crimes, Código Civil, Código Penal, Códigos, Direito, Direito Autoral, Direito Civil, Direito Penal, Google, Internet, Legislação, YouTube
Publicado em 21 de julho de 2010 às 09:07 por José Mesquita
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Vítima de paralisia, inglês recorre à justiça pelo direito de morrer

Britânico paralítico busca na Justiça o direito de morrer.
Tony Nicklinson quer que sua mulher possa ajudá-lo a morrer sem ser processada.

Tony Nicklinson depois do derrame: Foto: PA

Um britânico que não consegue falar e ficou paralisado do pescoço para baixo depois de sofrer um derrame está lutando na Justiça pelo direito de morrer.

Tony Nicklinson, de 56 anos, deu entrada em um processo legal, pedindo ao diretor da promotoria pública que esclareça a lei sobre a chamada morte digna, quando um homicídio é cometido por motivos de compaixão, a pedido da vítima.

Nicklinson, de Chippenham, Wiltshire, quer que sua mulher seja autorizada a ajudá-lo a morrer sem o risco de ser processada por assassinato.

Ele se comunica piscando, ou apontando para letras em um quadro, com a cabeça.

Seus advogados afirmam que ele está “de saco cheio da vida” e não deseja passar os próximos 20 anos nas mesmas condições.

saiba mais

* G1 conta a história da eutanásia

Segundo sua equipe de advogados, sua única forma legal de alcançar a morte é por inanição – recusando comida e bebida.

Sua mulher, Jane, disse que está preparada para ministrar uma dose letal de remédios, mas isso a deixaria vulnerável a um processo por assassinato.

Os advogados da família entraram com um pedido legal para que a promotoria esclareça se vai processar Jane, caso ela ajude o marido a morrer.

Nicklinson antes do derrame.Nicklinson antes do derrame. (Foto: PA)

Caso a resposta confirme o processo, os advogados deverão argumentar que a lei atual viola o direito à privacidade de Tony Nicklinson, segundo o artigo 8º da Convenção Européia de Direitos Humanos.

Energia

Jane Nicklinson afirma que o marido era cheio de energia antes de sofrer o derrame em 2005. Ela diz que ele pensou longamente e chegou à conclusão de que deseja morrer.

“Ele quer poder acabar com a própria vida no momento em que decidir”, disse ela à BBC.

“Ele quer apenas os mesmos direitos que qualquer um. Eu ou você podemos cometer suicídio, ele não. Esse direito foi retirado dele no dia em que ele sofreu o derrame.”

Em um depoimento de testemunha, Nicklinson declarou: “Sou um homem de 56 anos de idade que sofreu um derrame catastrófico em junho de 2005, durante uma viagem de negócios a Atenas, Grécia”.

“Fiquei paralisado do pescoço para baixo, sem poder falar. Preciso de ajuda em quase todos os aspectos da minha vida.”

“Não posso me coçar. Não posso assoar o nariz se ele estiver entupido e só posso comer quando me alimentam como a um bebê. Mas, ao contrário de um bebê, eu não vou evoluir.”

“Não me resta privacidade ou dignidade. Sou lavado, vestido e colocado na cama por enfermeiros que são, apesar de tudo, estranhos.”

“Estou de saco cheio da minha vida e não quero passar os próximos 20 anos, ou o que seja, assim. Sou grato pelos médicos que salvaram minha vida em Atenas? Não, não sou.”

“Se pudesse voltar no tempo, e soubesse o que sei agora, não teria chamado a ambulância e teria deixado que a natureza seguisse seu curso.”

Orientação

Em fevereiro passado, a promotoria pública divulgou orientações sobre suicídio assistido na Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte.

Enquanto ajudar um suicida permanece sendo crime, a orientação estabelece fatores atenuantes, como circunstâncias em que a vítima expressou claramente sua intenção de morrer e em que os que a ajudaram foram movidos somente por compaixão.

Mas a orientação não se estende à morte digna ou à eutanásia. Mesmo se a morte fosse consentida, levaria a acusações de assassinato culposo ou doloso na Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales, e a acusações de homicídio na Escócia.

Casos como esses acabam sendo decididos por um júri. Em janeiro, a britânica Kay Gilderdale foi inocentada da acusação de tentativa de assassinato depois de admitir ter ajudado a filha deficiente a morrer. Naquele caso, a filha, Lynn, havia tentado suicídio.

BBC/G1

Arquivado em: Ciências, Convenção Européia de Direitos Humanos., Convenção Internacional sobre Direitos de Pessoas com Deficiência, Crimes, Direitos Humanos, Eutanásia, Medicina
Publicado em 21 de julho de 2010 às 09:07 por José Mesquita
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Psiquiatra condena telediagnóstico de psicopatia como no caso Bruno

Crimes brutais como o caso Bruno costumam trazer à cena a caracterização do suspeito como “psicopata”.

Para Daniel Martins de Barros, do núcleo de Psiquiatria Forense do Instituto de Psiquiatria da USP, “diagnosticar” transtornos psiquiátricos dessa forma é um desserviço à sociedade.

Ele diz que rotular comportamentos não ajuda a buscar soluções para o crime, e aproveita para criticar o determinismo biológico, corrente segundo a qual as causas do ato criminoso estão em configurações do cérebro ou de genes.

Em entrevista à Folha, Barros explica por que é tão difícil para a medicina lidar com a psicopatia.

Folha – Faz sentido chamar supostos autores de crimes bárbaros de psicopatas?

Daniel Martins Barros – A vulgarização da palavra psicopata é um desserviço para a sociedade, a psiquiatria, a justiça, todo mundo.

Por quê?

Antes, nas novelas, havia o mocinho e o bandido. Hoje, é o mocinho e o psicopata. A pessoa não tem mais direito de ser bandido, é de cara rotulada de psicopata. É o uso indevido de uma caracterização que se pretende científica. Há psicopatas de fato, e eles têm características que são um transtorno de personalidade. É uma forma disfuncional de se relacionar que é permanente, refratária a modificações. Se você pega uma pessoa que cometeu um crime, por mais bárbaro e bizarro que seja, e fala que ela é psicopata, está dizendo que ela sempre foi assim, que desde muito cedo é fria e indiferente ao sentimento alheio, que nunca vai mudar. O pior é o telediagnóstico: você vê uma cena na TV e fala que o cara é psicopata. É tratar o diagnóstico de forma muito leviana.

Que tipo de dano isso traz?

Há uma tendência de querer considerar crimes como fruto de uma alteração psíquica. A sociedade tenta buscar nas ferramentas médicas a solução para o crime.

Nós já passamos por isso na história e sempre nos demos mal. Um exemplo atual e polêmico é um diagnóstico criado no Reino Unido chamado “transtorno de personalidade grave e perigoso”. Se uma pessoa tem esse diagnóstico, pode ter a liberdade cerceada para “tratamento”, independentemente de ter cometido um crime.

A banalização da psicopatologia aponta para o reducionismo do crime, que tira a sua multicausalidade.

Você não pode falar: crime é fruto [apenas] da pobreza, da falta de educação, da ausência de Estado. É uma conjunção de fatores. Da mesma forma, você não pode falar que o crime é [apenas] fruto do psiquismo do indivíduo.

O que define o psicopata?

A psicopatia já significou um monte de coisas na história da psiquiatria. No início, era qualquer doença mental. Depois, designou transtornos de personalidade.

Hoje, as principais correntes a definem como um subtipo de personalidade antissocial caracterizada pelo desapego às normas sociais, por certa indiferença e propensão à criminalidade.

O psicopata é o grupo mais grave desse tipo de personalidade, com características como extrema frieza, total indiferença ao outro e maior vivência criminosa. Não são necessariamente crimes violentos. O cara pode ser um político, um médico, não um criminoso comum, ele vai exercer sua frieza e sua crueldade em outros contextos.

Essas características podem se manifestar ou não?

Exato. Um cara que é mais frio e não se afeta com o sofrimento alheio pode ser um bandido ou um socorrista de ambulância. Para o sujeito pegar miolo no asfalto ele não pode se afetar muito com o sofrimento alheio. A frieza não é necessariamente um defeito. Só estou querendo matizar a questão.

Mas há correntes para as quais exames de neuroimagem mostram alterações que determinam um psicopata.

É um erro de interpretação científica. O sujeito está fazendo ciência, mas não está refletindo, não tem visão do todo. Faz estudo de neuroimagem e vê que, na maioria dos psicopatas, há função reduzida do córtex frontal.

Bom, tem todo o sentido, o córtex frontal é o que nos dá capacidade de autocontrole. Aí, o cara fica feliz: “encontrei a causa da psicopatia, é a função reduzida do córtex!”.

Calma aí. Associação é diferente de causa. A associação entre o córtex e a personalidade psicopata pode ser a causa ou a consequência.

E se uma pessoa que não manifesta sintomas tem a imagem cerebral com essa alteração no córtex?

Aí é que está. A alteração no córtex aparece em 80% dos psicopatas e em 30% dos não psicopatas. A ligação está estatisticamente provada.

Mas há 20% dos psicopatas que não têm alteração nenhuma e, pior, 30% de pessoas sem transtorno de personalidade que mostram alteração na imagem cerebral.

Quais são as outras supostas causas da psicopatia?

Não sabemos. Como tudo em psiquiatria, é multifatorial. É uma conjunção como predisposição biológica, funcionamento cerebral, influência do meio etc.

Como é feito o diagnóstico?

É clínico, apoiado em um questionário.

O diagnóstico de psicopatia pode mudar a pena?

O psicopata não tem prejuízo do entendimento ou do autocontrole. É imputável, se for condenado, é um preso comum. Pode merecer tratamento psiquiátrico, mas não significa que tenha a responsabilidade diminuída.

Há cura para a psicopatia?

Não há tratamento comprovado. Se o sujeito é mais impulsivo ou muito irritado, pode tomar remédio para diminuir essas características, mas é só sintomático. As terapias psicológicas, em alguns casos, até pioraram o quadro do transtorno.

Qual é a incidência de psicopatas na população?

Cerca de 1% da população mundial e, em média, 10% da população carcerária.

Iara Biderman/Folha On line

Arquivado em: Brasil, Ciências, Crimes, Direito Constitucional, Direito Penal, Homicídio, Jornais, Justiça, Medicina, Mídia, Psiquiatria, Televisão
Publicado em 17 de julho de 2010 às 09:07 por José Mesquita
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TSE alerta para possibilidade de cassação dos fichas sujas após as eleições

Caso o TSE não faça um mutirão e casse alguém após a eleição, certamente o eleitor vai ficar frustrado.
Contudo o alerta é pertinente e cabe aos fichas sujas avaliarem se vale a pena correrem tal risco.
O Editor


TSE alerta para cassações após eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, admitiu ontem que, com a Lei da Ficha Limpa, deve aumentar a quantidade de políticos cassados após eleitos. Com o número de ações de impugnação de candidaturas turbinado pelas novas normas de inelegibilidade, em vigor desde o mês passado, a Justiça deve ter dificuldade para apreciar todos os casos até o anúncio dos resultados.

Além de derrubar os eleitos em disputas majoritárias (presidente, governadores e senadores), as pendências podem alterar a composição de chapas vitoriosas para cargos proporcionais (deputados estaduais e federais), cujos votos teriam de ser recalculados.

Para Lewandowski, a perda de mandato após o pleito já fazia parte da rotina dos tribunais:

— Existem candidaturas que estão sub judice e, mesmo após as eleições, o mandato é cassado. Isso é absolutamente normal e esse fenômeno pode ser intensificado pela lei da Ficha Limpa.

Até ontem, o Ministério Público Federal em 24 estados e Distrito Federal havia apresentado 2.320 ações de impugnação, mais de 300 motivadas pela nova lei.

O número deve crescer, pois a Procuradoria da República de São Paulo ainda não anunciou a lista de impugnáveis.

Somam-se à pilha de processos os questionamentos apresentados por entidades da sociedade civil, partidos e candidatos.

Embora o TSE não informe o total de ações em eleições anteriores, o balanço parcial de alguns estados já evidencia a sobrecarga.

É o caso de Minas, onde o número de casos levantados pelo MP saltou de 113 (2006) para 614. No Rio, foram de 25 para 34.

Apesar de prever mais pendências para o pós-eleições, Lewandowski ponderou que a maioria dos casos poderá ser resolvida com celeridade, pois as côrtes superiores decidem com base na jurisprudência.

— O que pode, de certa maneira, tranquilizar a todos que acompanham essas impugnações é que, no momento em que o TSE e o Supremo Tribunal Federal estabelecerem certos paradigmas ou chegarem ao um consenso em relação às teses, os processos serão julgados rapidamente — explicou, acrescentando que, nas suas contas, entre 10% e 15% das candidaturas serão questionadas.

Luiza Damé e Fábio Fabrini/O Globo

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Publicado em 17 de julho de 2010 às 06:07 por José Mesquita
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Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é aprovado na Argentina

Parabéns aos ‘hermanos’ pela aprovação de uma lei que normatiza uma realidade. Independentemente do ‘ eu aprovo ou do eu sou contra’, ou da oposição das igrejas, na realidade de há muito que questões de Direito Civil já estão presente no dia a dia da sociedade.

Assim, a Argentina é o primeiro país das América Latina tornar legal a união entre pessoas do mesmo sexo, e a décima nação a autorizar casamentos homossexuais. Fará companhia a Holanda, Bélgica, Espanha, Canadá, África do Sul, Noruega, Suécia, Portugal, Islândia e EUA, esse em somente cinco do 50 estados.

Aqui na Taba dos Tupiniquins um Projeto de Lei de autoria da então Deputada Federal Marta Suplicy hiberna a décadas nas empoeiradas gavetas burocráticas da Câmara Federal.
O Editor


Após 14 horas de debate, Senado da Argentina aprova casamento gay.

Projeto apoiado pela presidente Cristina Kirchner foi aprovado com 33 votos.

Argentina é o primeiro país latino-americano a permitir o casamento gay.

Depois de 14 horas de discussão, o Senado da Argentina aprovou na madrugada desta quinta-feira (15) a lei que autoriza o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo no país.

A decisão, apoiada pela presidente Cristina Kirchner, transforma o país no primeiro da América Latina a permitir o casamento gay.

Argentina é décimo país no mundo a autorizar casamento entre pessoas do mesmo sexo, depois de Holanda, Bélgica, Espanha, Canadá, África do Sul, Noruega, Suécia, Portugal e Islândia.

Iniciaram a sessão 37 dos 72 senadores, o que deu quórum suficiente para que a discussão começasse. A votação, que ocorreu pouco depois das 4h de quinta, foi equilibrada, após um longo e caloroso debate sobre o tema: 33 votos a favor do casamento gay, e 27 contra – e três abstenções.

Um dia antes do debate no Senado, a Igreja fez uma concentração em frente ao Congresso como encerramento de uma ampla campanha contra a iniciativa impulsionada pela consagração por lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo, à qual definiu como “um projeto do demônio”.

A iniciativa para consagrar por lei os casamentos entre homossexuais, cujo alcance será geral, contempla reformar o Código Civil, alterando a fórmula de “marido e mulher” pelo termo “contraentes” e prevê igualar os direitos que os casais heterossuais têm, como a adoção, a herança e benefícios sociais.

A forte ofensiva da Igreja contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo abrangeu a mobilização de estudantes de escolas particulares católicas para a marcha em frente ao Congresso, bem como sanções a clérigos que não compartilharem da postura da hierarquia.

O arcebispado da província de Córdoba (centro) sancionou um sacerdote de sua diocese com a proibição de celebrar missas e casamentos por sua postura favorável ao casamento gay, partilhada por outros clérigos, embora o padre tenha desafiado a decisão de seus superiores.

“Tenho compromissos assumidos com a minha comunidade. Creio mais no Evangelho do que nestes códigos canônicos, portanto este fim de semana vou celebrar missa, salvo se me prenderem”, advertiu Nicolás Alessio, sacerdote de um bairro da cidade de Córdoba, capital da província homônima.

No entanto, desde dezembro passado, nove casais do mesmo sexo obtiveram permissões judiciais para se casar por registro civil, alguns dos quais foram anulados por outros juízes, embora todos estejam em processo de apelação, inclusive na Suprema Corte.

G1

Arquivado em: Comportamento, Código Civil, Códigos, Direito, Direito Civil, Homossexualidade, Projetos de Lei
Publicado em 16 de julho de 2010 às 08:07 por José Mesquita
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Caso Bruno, Tribunal do Júri e linchamento

A imprecisão e indecisão no caso Bruno, a existência (por enquanto) de suspeitos e não criminosos, a desconfiança a respeito do Tribunal do Júri, a volta ou retrocesso à “lei do linchamento”.

A humanidade, com as exceções de praxe, é desumanamente apaixonada. Durante muito tempo, a “condenação” e a “execução” eram feitas na hora. Isso era comandado pelos que dominavam o Poder, por mais sumário e transitório que fosse. Assim, foi criada a pena de morte. Das mais diversas formas.

No ano de 1215, os nobres ingleses impuseram ao Rei João Sem-Terra a “Magna Charta Libertatum”, que incluía como direito a garantia do Tribunal do Júri: “Nenhum homem livre será preso ou despojado ou colocado fora da lei ou exilado, e não se lhe fará nenhum mal, a não ser em virtude de um julgamento legal dos seus pares ou em virtude da lei do país”.

Considerava-se que o júri, formado por “seus pares” (outros cidadãos), poderia “julgar com o coração e não com a razão”, porque a praxe era de que um juiz togado, em caso de homicídio, tinha sempre que condenar.

Esse tribunal teria 12 membros e era obrigado a decidir por unanimidade, na condenação ou na absolvição. Enquanto nos crimes julgados por juízes togados a decisão tinha que ser baseada em fatos, no Tribunal do Júri, os cidadãos leigos, julgavam pela convicção. Podiam (e podem) recorrer aos fatos, mas prevalece o que se consagrou como “DÚVIDA RAZOÁVEL”.

Esse Tribunal do Júri (que originariamente já havia existido na Roma, na Grécia e em povos germânicos) foi então estabelecido nos mais diversos países do mundo ocidental, sem qualquer alteração, como o fato do número de jurados ser par (12), nenhum deles pode deixar de votar e não há possibilidade de empate. Mas a questão pode ser tão controversa, que às vezes não se obtém a u-n-a-n-i-m-i-d-a-d-e.

Quando criaram o Tribunal do Júri no Brasil, deterioraram a sua formação, desfigurando-o gravemente. 1 – Passou a ter apenas 7 cidadãos. 2 – Acabaram com a unanimidade, que era a base da sustentação e de justificação para retirá-lo da área dos magistrados. 3 – Estabeleceu-se então a CONDENAÇÃO ou ABSOLVIÇÃO por diferença de 1 voto, o que maculou ou comprometeu os julgamentos.

Quantos crimes impressionantes foram decididos por 4 a 3, a diferença de um mísero voto, a FAVOR ou CONTRA o acusado ou réu? Criminalistas famosos do Brasil ganharam ou perderam por 1 voto.

A exigência da unanimidade leva os cidadãos jurados à mais completa reflexão. E como não precisam provar ou justificar o voto, têm que apelar, e muito, para o coração. Às vezes, não conseguem a unanimidade, o juiz dá mais prazo para o julgamento. Não obtendo decisão unânime, dissolve o júri, dispensa os jurados, convoca novo julgamento. Que geralmente não se realiza, a dificuldade “ameaça” continuar com novos jurados.

Clarence Darrow, tido e havido como o maior advogado de todos os tempos nos EUA, ganhou fama e fortuna, defendendo grandes empresas, principalmente as poderosas ferroviárias. Um dia, procurado por empregados da mais importante estrada de ferro, abandonou as potências, condenou a si mesmo por estar sempre ao lado dos ricos e dominadores, passou a ser o grande advogado dos que não tinham direito a coisa alguma.

Virou um grande perseguido daqueles que antes defendia, sabia que isso aconteceria. Um dia, advogado numa questão importante de trabalhadores contra patrões, o julgamento se alongou, vinha o Natal, o juiz mandou todos para casa, voltariam depois do Ano Novo.

No Natal, Darrow foi visitar um amigo, no seu edifício morava uma jurada da questão que defendia. Vigiado dia e noite, foi acusado de TENTAR SUBORNAR ESSA JURADA. Estabelecido o processo, o julgamento durou 82 dias, Darrow foi absolvido, lógico, por unanimidade. Com 7 jurados e maioria simples, teria sido condenado.

O julgamento propriamente dito, é a continuação da investigação. Muitas vezes, testemunhas de um lado ou do outro, trazem o elemento (prova) não percebido pelas partes, convencem a todos. Mas por esses inimagináveis 4 a 3, tudo está praticamente resolvido. Nesses 4 a 3, a escolha (ou o VETO) dos jurados tem importância fundamental.

Num crime como esse que tem como principal acusado o goleiro Bruno (ou outra pessoa qualquer), são fundamentais para a “materialidade” da acusação, esses fatos:

1 – O corpo da vítima. 2 – A arma do crime. 3 – A ligação, provada e irrefutável, do acusado, a confissão ou algum outro dado que seja irreversível.

O corpo ainda não apareceu (pode ser que no momento em que escrevo, apareça ou tenha aparecido). A arma do crime, por enquanto, é a mão assassina, pelo estrangulamento ou outra forma, sem utilização de arma fabricada.

Dessa forma, comprovada a participação do Bruno, a caracterização dele como mandante (crime até mais covarde) estará descoberta a causa do crime.

***

PS – Estão falando muito, “nos conselhos dos advogados aos seus clientes, para que não digam nada”. Esse é um direito essencial dos acusados e dos advogados.

PS2 – Rigorosamente constitucional, “todos são inocentes até julgamento (ou prova) em contrário”. Também fora de dúvida: os advogados TERÃO ACESSO AOS AUTOS, SEMPRE, caso contrário, como farão a defesa?

PS3 – Tudo está em andamento. Como é habito deste repórter-analista, costumo examinar casos de importância. Mas muitos ABUSAM deste espaço para fugirem da verdade, é preciso desmenti-los.

PS4 – Ou então PROVAREM que em tudo o que escrevi, estou escrevendo aqui, e ainda vou escrever, exista uma afirmação, uma linha, uma palavra em defesa de alguém, nominadamente.

PS5 – Examino o fato, exponho as dúvidas e as certezas dos julgadores e mais nada. Por enquanto, o maior ACUSADO é o goleiro BRUNO, mas o julgamento será feito pelo Tribunal do Júri.

PS6 – Apenas como esclarecimento. No Brasil não existe a pena de morte. (Evandro Lins e Silva, foi um dos maiores críticos dessa forma de “justiça”, numa época que se discutia isso).

PS7 – Nos EUA, a pena de morte já existiu em 34 estados, hoje só existe em 11. A questão é estadual, mas o julgamento é federal, terminando pela decisão final da Suprema Corte.

PS8 – Esse TERMINANDO é subjetivo, pois os governadores têm o direito de mudar a sentença. Podem transformar a pena de morte em PERPÉTUA, com ou sem direito a CONDICIONAL.

PS9 – Isso é tradição dos fundadores da República, que não deixavam ninguém com a ÚLTIMA PALAVRA.

Hélio Fernandes/Tribuna da Imprensa

Arquivado em: Ações, Ações Penais, Brasil, Constituição Federal, Crimes, Crimes Hediondos, Código Penal, Código de Processo Penal, Códigos, Direito, Direito Penal, Homicídio, Julgamentos, Júri, Sequestro
Publicado em 14 de julho de 2010 às 08:07 por José Mesquita
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Quebra de sigilo ameaça estado de direito

Brasil: da série “O tamanho do buraco”!

Não é somente o sigilo fiscal de pessoas de destaque que é violado. Tão escandaloso quanto, são os aposentados do INSS cujos dados cadastrais se tornam disponíveis, sendo importunados dia e noite por instituições financeiras para cairem no conto do famigerado imposto consignado. As informações são tão completas que é frequente eles, os aposentados, receberem ligações de entidades financeiras, inclusive dizendo valores que eles poderiam levantar

O Editor


Eduardo Jorge Caldas Pereira, vice-presidente do PSDB, continua a acumular experiência como vítima de funcionários públicos que usam recursos do Estado com objetivos políticos. Quando era secretário-geral da Presidência da República, na Era FH, ele foi alvo prioritário do procurador Luiz Francisco de Souza, ex-militante de arteirinha do PT.

Este e um colega, Guilherme Schelb, investigaram o então secretário de FH em busca de ligações do alto funcionário do governo com o escândalo do desvio de verbas na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, um golpe do juiz Nicolau dos Santos Neto, sugestivamente apelidado de Lalau.

Os procuradores cumpriam sua missão. Mas, depois de determinando ponto, nada encontrando contra Eduardo Jorge, a dupla, principalmente Luiz Francisco, continuou no encalço do tucano. Tempos depois, mediante reclamação formal do perseguido, o Conselho Nacional do Ministério Público puniu Luiz Francisco com uma suspensão e Schelb, uma repreensão por escrito.

Agora, Eduardo Jorge se vê mais uma vez na mesma linha de tiro. Em vez de procuradores, os quais ao menos agiam à luz do dia, as evidências são de um esquema partidário em ação dentro da Receita Federal, responsável, acusa o vice-presidente do PSDB, pela quebra do seu sigilo fiscal — crime de extrema gravidade, por agredir o direto constitucional à privacidade.

Informações sobre a declaração de renda de Eduardo Jorge vazaram do tal bunker de comunicação da candidata Dilma Rousseff, e constariam de um suposto dossiê em fase de montagem contra o candidato tucano José Serra, conforme reportagem da “Folha de S.Paulo”. Eduardo Jorge confirmou a fidedignidade das informações, e o caso ficou bastante sério.

Primeiro, houve uma tentativa de culpar o MP pelo vazamento, pois dados fiscais de Eduardo Jorge tinham sido requisitados por procuradores. Mas a Justiça proibira a Receita de repassar estes dados a procuradores e promotores. O tucano rejeitou a versão, e, na quinta-feira, a Receita, em nota, informou não ter havido invasão de seus arquivos. Ou seja, as informações foram obtidas por auditores donos de senhas que lhes permitem entrar nos computadores do órgão.

A Polícia Federal, o MP e a própria Receita têm de avançar nas investigações — que não parecem complexas. Está em questão a defesa do estado de direito, a confiança na impessoalidade do Estado. Quebrada esta garantia constitucional, resvala-se para a perigosa situação em que segmentos do Estado, sob controle de grupos políticos, agem afavor de projetos específicos de poder, como nos regimes ditatoriais.

Uma das marcas negativas dos quase oito anos de Era Lula é o aparelhamento da máquina pública por grupos políticos e partidários.Faz parte também da crônica desses tempos o enraizamento de esquemas sindicais no governo, entre eles grupos de sindicatos de servidores públicos, aliados de primeira hora do PT.

Mais este ataque sofrido por Eduardo Jorge, desfechado nas sombras, de dentro do aparato do serviço público, pode ter origem na contaminação da máquina por interesses partidários e ideológicos. Razão mais do que suficiente para se exigir investigação rigorosa, com a devida punição dos culpados. Este caso não será esquecido.

O Globo

Arquivado em: Bancário, Brasil, Campanhas Políticas, Constituição Federal, Crimes, Da série "o tamanho do buraco", Direito, Direito Constitucional, Eleições, Eleições 2010, Escutas Telefônicas, Justiça, Política, Telefônico, Violação de Sigilo Fiscal
Publicado em 12 de julho de 2010 às 08:07 por José Mesquita
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