"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

Procurador Geral que livrou Dantas do mensalão ganhou contrato da Brasil Telecom

Do Jornal GGN - Em sua sabatina no Senado, o jurista Luiz Roberto Barroso  considerou o julgamento do chamado mensalão “ponto fora da curva”.

Barroso é considerado o maior constitucionalista brasileira, unanimidade, saudado tanto pela direita quanto pela esquerda.

Sua opinião foi corroborada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, um dos julgadores mais implacáveis.

Externou o que todo o meio jurídico comenta à boca pequena desde aquela época: foi um julgamento de exceção.

E não apenas pelo rigor inédito (para crimes de colarinho branco) das condenações, mas pela excepcional seletividade na escolha das provas, sonegando informações essenciais para a apuração completa do episódio.

Houve o pagamento de despesas de campanha dos novos aliados do PT.

Utilizaram-se recursos de caixa dois para tal. Havia o intermediário das transações – o publicitário Marcos Valério e a agência DNA. Na outra ponta, os beneficiários. E, no começo do  circuito, os financiadores.

Se poderia ter se obtido a condenação fazendo o certo, qual a razão para tantas irregularidades processuais anotadas? Não se tratou apenas dos atropelos à presunção da inocência e outros princípios clássicos do ordenamento jurídico brasileiro. Há também a suspeita de ocultação deliberada de provas.

1. Ignorou-se laudo comprovando a aplicação dos recursos da Visanet.

2. Esconderam-se evidências de que o contrato da DNA com a Visanet era anterior a 2003.

3. Desmembrou-se o processo para que outros diretores do Banco do Brasil – que compartilharam decisões com o diretor de marketing Antonio Pizolato e assumiram responsabilidades maiores – não entrassem na AP 470.

4. Ignoraram-se evidências nítidas de que a parte mais substancial dos fundos do DNA foi garantida pelas empresas de telefonia de Daniel Dantas.

O contrato de Antonio Fernando

Aparentemente, desde o começo, a prioridade dos Procuradores Gerais da República Antônio Fernando (que iniciou as investigações), de Roberto Gurgel (que deu prosseguimento) e do Ministro do STF Joaquim Barbosa (que relatou a ação) parece ter sido a de apagar os rastros do principal financiador do mensalão: o banqueiro Daniel Dantas. Inexplicavelmente, ele foi excluído do processo e seu caso remetido para um tribunal de primeira instância.

Excluindo Dantas, não haveria como justificar o fluxo de pagamentos aos mensaleiros. Todos os absurdos posteriores decorrem dessa falha inicial, de tapar o buraco do financiamento, depois que Dantas foi excluído do inquérito.

Responsável pelas investigações, o procurador geral Antônio Fernando de Souza tomou duas decisões que beneficiaram diretamente  Dantas. A primeira, a de ignorar um enorme conjunto de evidências e  excluir Dantas do inquérito – posição mantida por seu sucessor, Roberto Gurgel e pelo relator Ministro Joaquim Barbosa. A segunda, a de incluir no inquérito o principal adversário de Dantas no governo: Luiz Gushiken. Aliás, com o concurso de Antonio Pizolatto – que acabou tornando-se vítima, depois de diversas decisões atrabiliárias dos PGRs.

Foi tal a falta de provas para incriminar Gushiken, que o PGR seguinte, Roberto Gurgel, acabou excluindo-o do inquérito.

Pouco depois de se aposentar, Antônio Fernando tornou-se sócio de um escritório de advocacia de Brasília – Antônio Fernando de Souza e Garcia de Souza Advogados -, que tem como principal contrato a administração da carteira de processos da Brasil Telecom, hoje Oi, um dos braços de Dantas no financiamento do mensalão. O contrato é o sonho de todo escritório de advocacia: recebimento de soma mensal vultosa para acompanhar os milhares de processos de acionistas e consumidores contra a companhia, que correm nos tribunais estaduais e federais.

Os sinais de Dantas

Qualquer jornalista que acompanhou os episódios, na época, sabia que a grande fonte de financiamento do chamado “valerioduto” eram as empresas de telefonia controladas por Dantas, a Brasil Telecom e a Telemig Celular. Reportagens da época comprovavam – com riqueza de detalhes – que a ida de Marcos Valério a Portugal, para negociar a Telemig com a Portugal Telecom, foi a mando de Dantas.

Dantas possuía parcela ínfima do capital das empresas Telemig, Amazônia Celular e Brasil Telecom. O valor de suas ações residia em um acordo “guarda-chuva”, firmado com fundos de pensão no governo FHC, que lhe assegurava o controle das companhias. Tentou manter o acordo fechando aliança com setores do PT – que foram cooptados, sim. Quando o acordo começou a ser derrubado na Justiça, ele se apressou em tentar vender o controle da Telemig, antes que sua participação virasse pó.

No livro “A Outra Historia do Mensalão”, Paulo Moreira Leite conta que a Polícia Federal apurou um conjunto de operações entre a Brasil Telecom e a DNA. A executiva Carla Cicco, presidente da BT, encomendou à DNA uma pesquisa de opinião no valor de R$ 3,7 milhões. Houve outro contrato, de R$ 50 milhões, a ser pago em três vezes. Era dinheiro direto no caixa da DNA – e nao apenas uma comissão de agenciamento convencional, como foi no caso da Visanet.. Pagaram-se as duas primeiras. A terceira não foi paga devido às denúncias de Roberto Jefferson que deflagraram o mensalão.

Apesar de constar em inquérito da Polícia Federal – fato confirmado por policiais a Paulo Moreira Leite – jamais esse contrato de R$ 50 milhões fez parte da peça de acusação. Foi ignorado por Antônio Fernando, por seu sucessor Roberto Gurgel e pelo relator Ministro Joaquim Barbosa. Ignorando-o, livrou Dantas do inquérito. Livrando-o, permitiu-lhe negociar sua saída da Brasil Telecom, ao preço de alguns bilhões de reais.

AS GAMBIARRAS NO INQUÉRITO

Sem Dantas, como justificar os recursos que financiaram o mensalão? Apelou-se para essa nonsense de considerar que a totalidade da verba publicitária da Visanet (R$ 75 milhões) foi desviada.

Havia comprovação de pagamento de mídia, especialmente a grandes veículos de comunicação, de eventos, mas tudo foi deixado de lado pelos PGRs e pelo relator Barbosa.

Em todos os sentidos, Gurgel foi um continuador da obra de Antonio Fernando. Pertencem ao mesmo grupo político – os “tuiuius” – que passou a controla o Ministério Público Federal.

Ambos mantiveram sob estrito controle todos os inquéritos envolvendo autoridades com foro privilegiado.

Nas duas gestões, compartilhavam as decisões com uma única subprocuradora  - Cláudia Sampaio Marques, esposa de Gurgel.

Dentre as acusações de engavetamento de inquéritos, há pelos menos dois episódios controvertidos, que jamais mereceram a atenção nem do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nem da Associação Nacional dos Procuradores da República  (ANPR) – esta, também, dominada pelos “tuiuius”: os casos do ex-senador Demóstenes Torres e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Tanto na parte conduzida por Antonio Fernando, quanto na de Gurgel, todas as decisões pareceram ter como objetivo esconder o banqueiro.

É o caso da  “delação premiada” oferecida a Marcos Valério. O ponto central – proposto na negociação – seria imputar a Lula a iniciativa das negociações com a Portugal Telecom.

Sendo bem sucedido, livraria Dantas das suspeitas de ter sido o verdadeiro articulador das negociações. A “delação premiada” não  foi adiante porque, mesmo com toda sua discricionariedade, Gurgel não tinha condições de oferecer o que Valério queria: redução das penas em todas as condenações.

Quando iniciaram-se as investigações que culminaram na ação, Antônio Fernando foi criticado por colegas por não ter proposto a delação premiada a Marcos Valério. Acusaram-no de pretender blindar Lula. A explicação dada na época é que não se iria avançar a ponto de derrubar o presidente da República, pelas inevitáveis manifestações populares que a decisão acarretaria. Pode ser. Mas, na verdade, na época, sua decisão  blindou Daniel Dantas, a quem Valério servia. Agora, na proposta de “delação” aceita por Gurgel não entrava Dantas – a salvo dos processos – mas apenas Lula.

O inquérito dá margem a muitas inteerpretaçòes, decisões, linhas de investigação. Mas como explicar que TODAS as decisões, todas as análises de provas tenham sido a favor do banqueiro?

OS MOTIVOS AINDA NÃO EXPLICADOS

Com o tempo aparecerão os motivos efetivos que levaram o Procurador Geral Roberto Gurgel e o relator Joaquim Barbosa a endossar a posição de Antonio Fernando e se tornarem também avalistas  desse jogo.

Pode ter sido motivação política. Quando explodiu a Operação Satiagraha – que acusou Daniel Dantas de corrupção -, Fernando Henrique Cardoso comentou que tratava-se de uma “disputa pelo controle do Estado”.

De fato, Dantas não é apenas o banqueiro ambicioso, mas representa uma longa teia de interesses que passava pelo PT, sim, mas cujas ligações mais fortes são com o PSDB de Fernando Henrique e principalmente de José Serra.

Uma disputa pelo poder não poderia expor Dantas, porque aí se revelaria a extensão de seus métodos e deixaria claro que práticas como as do mensalão fazem parte dos (péssimos) usos e costumes da política brasileira. E, se comprometesse também o principal partido da oposição, como vencer a guerra pelo controle do Estado? Ou como justificar um julgamento de exceção.

Vem daí a impressionante blindagem proposta pela mídia e pela Justiça. É, também, o que pode explicar a postura de alguns Ministros do STF, endossando amplamente a mudança de conduta do órgão no julgamento. Outros se deixaram conduzir pelo espírito de manada. Nenhum deles engrandece o Supremo.

Poderia haver outros motivos? Talvez. Climas de guerra santa, como o que cercaram o episódio, abrem espaço para toda sorte de aventureirismo, porque geram a solidariedade na guerra, garantindo a blindagem dos principais personagens. No caso de temas complexos – como os jurídicos – o formalismo e a complexidade dos temas facilitam o uso da discricionariedade. Qualquer suspeita a respeito do comportamento dos agentes pode ser debitada a uma suposta campanha difamatória dos “inimigos”. E com a mídia majoritariamente a favor, reduz a possibilidade de denúncias ou escândalos sobre as posições pró-Dantas.

É o que explica os contratos de Antonio Fernando com a Brasil Telecom jamais terem recebido a devida cobertura da mídia. Não foi denunciado pelo PT, para não expor ainda mais suas ligações com o banqueiro. Foi poupado pela mídia – que se alinhou pesadamente a Dantas. E foi blindado amplamente pela ala Serra dentro do PSDB.

Com a anulação completa dos freios e contrapesos, Antonio Fernando viu-se à vontade para negociar com a Brasil Telecom.

De seu lado, todas as últimas atitudes de Gurgel de alguma forma  vão ao encontro dos interesses do banqueiro. Foi assim na tentativa de convencer Valério a envolver Lula nos negócios com a Portugal Telecom. E também na decisão recente de solicitar a quebra de sigilo do delegado Protógenes Queiroz – que conduziu a Satiagraha – e do empresário Luiz Roberto Demarco – bancado pela Telecom Itália para combater Dantas, mudando completamente em relação à sua posição anterior.

A quebra do sigilo será relevante para colocar os pingos nos iis, comprovar se houve de fato a compra de jornalistas e de policiais e, caso tenha ocorrido, revelar os nomes ou interromper de vez esse jogo de ameaças. Mas é evidente que o o resultado  maior foi  fortalecer as teses de Dantas junto ao STF, de que a Satiagraha não passou de um instrumento dos adversários comerciais. Foi um advogado de Dantas – o ex-Procurador Geral Aristisdes Junqueira – quem convenceu Gurgel a mudar de posição.

Com seu gesto, Gurgel coloca sob suspeitas os próprios procuradores que atuaram não apenas na Satiagraha como na Operação Chacal, que apurava envolvimento de Dantas com grampos ilegais.

Em seu parecer pela quebra do sigilo, Gurgel mencionou insistentemente um inquérito italiano que teria apurado irregularidades da Telecom Itália no Brasil. Na época da Satiagraha, dois procuradores da República – Anamara Osório (que tocava a ação da Operação Chacal  na qual Dantas era acusado de espionagem) e Rodrigo De Grandis – diziam claramente que a tentativa de inserir o relatório italiano nos processos visava sua anulação.. Referiam-se expressamente à tentativa do colunista de Veja, Diogo Mainardi, de levar o inquérito ao juiz do processo. Anamara acusou a defesa de Dantas de tentar ilegalmente incluir o CD do relatório no processo.

Dizia a nota do MPF de São Paulo:

“Para as procuradoras brasileiras, a denúncia na Itália é normal e só confirma o que já havia sido dito nos autos inúmeras vezes pelo MPF que, a despeito dos crimes cometidos no Brasil por Dantas e seus aliados e pela TIM, na Itália, “a investigação privada parecia ser comum entre todos, acusados e seus adversários comerciais”. Além disso, o MPF não pode se manifestar sobre uma investigação em outro país, por não poder investigar no exterior, e vice-versa.
Para o MPF, as alusões da defesa de que a prova estaria “contaminada” não passam de “meras insinuações”, pois a prova dos autos brasileiros foi colhida com autorização judicial para interceptações telefônicas e telemáticas, bem como, busca e apreensão. Tanto é assim que outro CD entregue à PF, em julho de 2004, por Angelo Jannone, ex-diretor da TIM, também foi excluído dos autos como prova após manifestação do MPF, atendendo pedido da defesa de Dantas”.
Agora, é o próprio PGR quem tenta colocar o inquérito no  processo que corre no Supremo e, automaticamente, colocando sob suspeição seus  próprios procuradores.. E não se vê um movimento em defesa de seus membros por parte da ANPR.
Quando a Satiagraha foi anulada no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Ministério Público Federal recorreu, tanto em Brasília quanto em São Paulo.  Na cúpula, porém, Dantas conseguiu o feito inédito de sensibilizar quatro dos mais expressivos nomes do MInistério Público Federal pós-constituinte: os ex-procuradores gerais Antonio Fernando e Aristides Junqueira (que ele contratou para atuar junto a Roberto Gurgel), o atual PGR e o ex-procurador e atual presidente do STF Joaquim Barbosa.
Levará algum tempo para que a poeira baixe, a penumbra ceda e se conheçam, em toda sua extensão, as razões objetivas que levaram a esse alinhamento inédito em favor de Dantas.

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Publicado em 17 de junho de 2013 às 09:06 por José Mesquita
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Exame da OAB: mudança nas regras de consulta pode gerar confusão

Especialistas criticam mudanças no Exame da OAB tão em cima da hora

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplica a partir das 13h (de Brasília) deste domingo, dia 16, as provas da segunda fase do 10º Exame Unificado. Para esta etapa, a preparação dos 67.440 candidatos aprovados na primeira seleção foi movimentada por um comunicado feito no início deste mês pelo Conselho Federal da OAB em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do exame, em que eram informadas mudanças feitas no edital do exame, retificando os materiais proibidos para consulta nesta segunda fase da prova.

De acordo com a OAB, fica proibido o uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais. Para auxiliar os candidatos, também foram divulgados exemplos de marcações e remissões permitidas e proibidas na realização da prova prático-profissional. “O comunicado com fotos ajuda bastante, mas poderia ser mais específico para não gerar confusão, afinal, trata-se de uma prova nacional e são muitos fiscais que podem interpretar de formas diferentes as regras”, avalia o coordenador pedagógico dos cursos de OAB da Rede LFG, João Aguirre. Para ele, a maior preocupação dos professores de cursos preparatórios e candidatos é em relação à interpretação subjetiva que pode ser feita pelos fiscais da prova.

Saiba Mais

?Segundo a professora do curso preparatório do grupo IDC Letícia Loureiro Correa, é difícil encontrar no mercado algum Vade Mecum que possua estruturação de roteiros de peças processuais, motivo pelo qual considera descabida a alteração nas normas. Além disso, a professora destaca o impacto que a mudança pode ter nos candidatos. “O psicológico fica afetado. Mudanças em cima da hora, mesmo que pequenas, podem desestabilizar os candidatos”, afirma. Esta é também a opinião de Aguirre, para quem as mudanças não eram necessárias, pois geram insegurança não apenas nos candidatos, mas também nos fiscais.

Quem possui obras com índices temáticos não precisa comprar outro, desde que as partes não permitidas sejam previamente isoladas por grampo ou fita adesiva, conforme consta no edital do exame. No entanto, para evitar surpresas decorrentes de possíveis interpretações diferentes por parte dos fiscais, Aguirre sugere que os candidatos levem duas versões do material permitido.

Reta final
?
Para quem está se preparando para a prova do próximo domingo, a recomendação de Aguirre é fazer uma revisão geral do que foi estudado. O professor aconselha os candidatos a analisar profundamente as peças de provas anteriores, e alerta para a importância das questões: “muitos negligenciam as questões, mas elas fazem a diferença para a aprovação; é preciso ter cuidado”.

Por isso, vale a recomendação de Letícia para que os candidatos imprimam o edital e levem consigo no dia da prova, tudo para evitar discussões.

“Já é um momento de bastante emoção para nós, candidatos. Discutir com um fiscal só atrapalharia”, resume o bacharel Daniel Lourenço, 36 anos, que fará o teste pela primeira vez.

O Exame de Ordem da OAB
A aprovação no Exame da Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Ele pode ser prestado por bacharéis em Direito formados em instituições regularmente credenciadas, ainda que pendente apenas a colação de grau. Também podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso.

O exame ocorre em duas etapas. A primeira, com 80 questões objetivas, foi em 28 de abril. Já na segunda, marcada para este domingo, dia 16 de junho, os candidatos deverão responder a quatro questões dissertativas, valendo 1,25 pontos cada, sob a forma de situações-problema, além de redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato, com valor de cinco pontos.

Dos 124.887 inscritos no 10º Exame de Ordem Unificado, 67.441 (54%) obtiveram êxito na primeira fase e poderão se submeter à prova prático-profissional, índice razoavelmente alto se comparado à média de aprovação de edições anteriores – na nona edição, o índice de aprovação na primeira fase foi de apenas 16,67%. 

O deslocamento dos candidatos pode provocar congestionamentos nas áreas próximas aos locais de prova, por isso recomenda-se que cheguem cedo para evitar imprevistos.

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Publicado em 16 de junho de 2013 às 09:06 por José Mesquita
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Congresso votará projeto que define crime de terrorismo e estabelece penas de até 30 anos

A comissão criada no Congresso para regulamentar artigos da Constituição que ainda dependem de lei aprontou um projeto que define o crime de terrorismo e estabelece as punições.

Distribuído nesta quinta-feira (13), o texto será votado no colegiado em 27 de junho. Depois, vai aos plenários da Câmara e do Senado.

Presidente da comissão, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) disse ao blog que espera ver proposta convertida em lei até agosto. A iniciativa chega num instante em que o país se prepara para sediar dois grandes eventos esportivos internacionais: a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

O relator da comissão é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele acomodou a definição de terrorismo no artigo 2º do projeto: “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico.”

Se o ato considerado terrorista não resultar em mortes, a punição será de 15 a 30 anos de cadeia. Com mortos, a prisão será mais salgada: de 24 a 30 anos. As penas serão agravadas em um terço se o ato de terror tiver como alvo os chefes dos três Poderes: presidente e vice-presidente da República, além dos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. O mesmo se aplica aos criminosos que atentarem contra chefes de Estado estrangeiros, diplomatas e representantes de organizações internacionais sediadas no Brasil.

A majoração da pena em um terço valerá também para os casos em que os terroristas utilizarem explosivos, armas químicas, biológicas, radioativas “ou outro meio capaz de causar danos ou promover destruição em massa”.

O projeto alcança as pessoas que auxiliarem no financiamento do terrorismo: 15 a 30 anos de cadeia. Vale para os provedores e também para os que emprestarem seus nomes para manter depósitos ou investimentos. A punição neste caso não depende da consumação do ato terrorista.

O projeto prevê punição para os responsáveis por atentados contra bens ou serviços públicos essenciais: 8 a 20 anos de prisão. O texto traz uma lista extensa. Inclui, por exemplo: barragem, central elétrica, linha de transmissão de energia, aeroporto, porto, rodoviária, ferroviária, estação de metrô, meio de transporte coletivo, ponte, hospital, escola, estádio esportivo, etc.

Nos artigos 9º e 10º, a proposta redigida por de Jucá informa como as penas terão de ser executadas. O regime será fechado. E os crimes serão inafiançáveis. Der resto, os condenados por crime de terrorismo não poderão ser agraciados com anistias ou indultos.

Jucá aproveitou sugestões dos membros da comissão. Entre eles Miro Teixeira (PDT-RJ), Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Mas ele também desprezou várias opiniões. Na hora em que a comissão for deliberar, devem surgir emendas ao texto.

Alguns congressistas avaliam, por exemplo, que é preciso incluir no projeto um trecho que faça artigo distinção explícita entre o crime de terrorismo e delitos como o vandalismo. Receia-se que uma lei vaga possa ser utilizada no futuro para enquadrar como terroristas ativistas de movimentos sociais.

De resto, a comissão presidida por Vaccarezza e relatada por Jucá distribuiu aos seus membros uma proposta de regulamentação de artigo da Constituição que obriga emissoras de rádio e tevê a veicular programas regionais e estaduais. Coube ao deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) redigir o primeiro esboço. O texto foi discutido previamente com as principais redes de tevê do país.
Blog Josias de Souza

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Publicado em 14 de junho de 2013 às 09:06 por José Mesquita
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Luís Roberto Barroso: toda unanimidade é perigosa

Use a cabeça, senhor juiz.

Enfim, uma unanimidade. A escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal, o advogado Luís Roberto Barroso, que pode dar o voto decisivo sobre o mensalão, agradou a todos — governistas e opositores, comentaristas e críticos, simpatizantes da defesa e da acusação.

Dilma teria resistido à tentação de inocular na Corte mais uma carta marcada petista, como Lewandowski e Toffoli.

O juízo geral parece ser de que Barroso é politicamente equilibrado e seu julgamento será sóbrio e técnico. Sendo isso mesmo, fica difícil entender o falatório do novo ministro nos últimos dias.

Em plena sabatina no Senado, Luís Roberto Barroso achou que devia opinar sobre o processo do mensalão, julgado por seus futuros colegas. E declarou que o Supremo “endureceu” nesse caso.

Com seu palpite, Barroso julgou de uma vez só o jogo jogado, os juízes do jogo e o prognóstico para o resultado final. Depois ressalvou que não estudou nada do processo e só estava dizendo isso porque já tinha dito antes.

O problema é que antes o palpite era só um palpite. Agora ele estava apenas esperando a toga para entrar em campo como juiz.

Com uma pitada da sobriedade que lhe atribuem, Barroso poderia ter dito que suas opiniões como advogado sobre um processo onde agora será juiz, naturalmente, não vêm ao caso.

São papéis completamente diferentes, e a primeira responsabilidade de um alto magistrado a serviço do Estado é mostrar, justamente, que não será na Corte um advogado de suas opiniões pregressas.

Quem quiser conhecê-las que vá ao Google.

Na sabatina, Barroso ressalvou que aquele era o único momento em que falaria livremente, pois em seguida mergulharia na discrição do cargo.

Ora, ele já estava virtualmente no cargo. Todos sabiam que suas chances de aprovação beiravam os 100%. Evidentemente, suas declarações foram para as manchetes não como opiniões de um jurista, mas como o pensamento do novo ministro do STF.

O que provocou repercussões imediatas — inclusive com declaração de outro ministro do STF encampando a tese do julgamento “duro” no caso do mensalão.

Em bom português, o sóbrio, equilibrado e técnico Luís Roberto Barroso inaugurou sua carreira de juiz fazendo política. O que significa sua declaração de que o Supremo endureceu? Significa que no seu voto ele vai amolecer? E se não for isso, por que não simplesmente se calar e ir estudar o processo? É bom não perder de vista o que significa o STF amolecer nas decisões sobre os recursos dos réus do mensalão.

Significa desde o abrandamento de penas até a possibilidade de os chefes do esquema escaparem da prisão. O novo ministro disse que o rigor da Corte no mensalão foi “um ponto fora da curva”.

O que quer dizer isso? Barroso está dizendo que o Supremo Tribunal Federal se excedeu? Ou que o Supremo errou? Sim, porque não existe mulher meio grávida, nem sentença meio certa. Existe sentença meio mozarela e meio calabresa — e essas são muito comuns.
Guilherme Fiúza, O Globo

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Publicado em 11 de junho de 2013 às 09:06 por José Mesquita
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PEC 37 é institucionalização de Estado de Exceção

Como o blog é plural e democrático, todas as opiniões são divulgadas de forma insonômica.
José Mesquita – Editor


Por: Willis Santiago Guerra Filho ¹
Em 2011, a quando a PEC 37 apareceu no cenário, poucos foram os que a comentaram. Por mais que alguns, desde aquela época, já tivessem se pronunciado com críticas certeiras sobre o absurdo que ela constitui, em especial do ponto de vista da democracia, seu sentido, efeitos e consequências ainda não estavam em pleno debate.

Por outro lado, atualmente, isso vem acontecendo, felizmente, e de forma até acalorada, quando autores conhecidos da doutrina brasileira vêm defendendo a PEC sob argumentos de legalidade e segurança jurídica e outros clamando pelo reconhecimento de seu caráter absurdo, em violação do princípio da (ir)razoabilidade — ao menos, como o concebemos, e também daquele outro, que lhe é complementar — e, logo, dele se deve diferenciar — o da proporcionalidade, por ocasionando um desvio de poder abusivo para o Poder do Estado que já se mostra hiperdimensionado, como aquele governamental. Estamos, a seguir esta última tendência, à qual me filio, diante de flagrante inconstitucionalidade originária, portanto, uma ilegalidade a ser repelida por todos os meios jurídicos, políticos e político-jurídicos — como entendemos serem as ações de controle de constitucionalidade — previstos entre nós.

Muito interessante é como, junto aos argumentos daqueles que de modo enfático se colocam a favor da Proposta, argumentos supostamente técnicos têm sido invocados demonstrando total desatualização e até mesmo desconhecimento jurídico básico — e não por não os possuírem quem os maneja, mas por motivos claramente ideológicos. Não é mais tempo de se sustentar argumentos com base em quimeras como a “vontade do legislador” e nunca foi tempo, desde a previsão entre nós do artigo 5º, inciso Lv da CF88, de se tratar inquérito policial como mero procedimento administrativo, ou ainda de intencionalidade de normas constitucionais, as quais, sob a visão desse tipo de intérprete, recebem a determinação de uma finalidade que não é a das normas constitucionais, muito menos de se invocar, como uma bandeira, o tema da legalidade, afirmando-se que a PEC 37 veio dizer o já dito pela Constituição e pelo Código de Processo Penal, outro equívoco por desconhecimento (doloso?) de hermenêutica, em particular, a constitucional.

A nosso ver, a PEC 37 é mais um dos absurdos que têm sido cometidos no âmbito do denominado Estado Democrático de Direito, absurdo de suspensão e excepcionalidade da lei, a provocar uma indeterminação do Estado de Direito que deveria vigorar entre nós, passível de ser então confundido com um verdadeiro Estado de Exceção, sem que sequer se perceba tal suspensão do Direito, e pior, alguns de “dentro” do próprio direito chegam a corroborá-la ao máximo. Cientes ou não (na maioria das vezes parece ser o segundo o caso) assim o fazem.

A referência ao Estado de Exceção aqui feita reporta-se, evidentemente, às ideias apresentadas claramente pelo filósofo italiano Giorgio Agamben, ou seja, a uma situação em que se constitui uma zona de anomia, na qual determinada norma é suspensa, mas continua em vigor. O A. desenvolve seu pensamento a partir do adágio latino necessitas legem non habet, significando não apenas que um assim proclamado estado de emergência ou “necessidade” não só dispensa a obediência às leis, como também tal “necessidade” cria as próprias leis, legitimando-se mutuamente, a exceção e as leis dela derivadas, tal como se teve, exemplarmente, na Alemanha nazista, mas também em ditaduras, como a nossa última, militar, ou na atual, que se vem instalando, “civilmente”, e não só entre nós, com também pelo mundo afora, sob a liderança anglo-saxã.

Indiferentemente do que se possa dizer, a PEC 37 claramente mostra como a necessidade cria uma lei e, pior, como a necessidade faz com que o direito, traído pelos seus próprios “pensadores” encontre uma outra finalidade — inventada —para a Constituição que legitimada (sic) na legalidade faz imperar a figura do estado de exceção. No caso há uma estranha necessidade em querer se calar o Ministério Público. Dá-se mais um passo para a instalação do que em sua recente palestra de abertura do XXII Encontro Nacional do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, em Curitiba, Lênio Luiz Streck caracterizou como “Juristocracia”.

Há tempos em países democráticos, no próprio STF, assim como Tribunais Internacionais presencia-se toda uma miríade adequada e legítima de anseios a defenderem a importância de haver um controle tanto da atividade investigatória do Ministério Público quanto da atividade policial, e a bem da verdade o próprio texto constitucional prevê que ao Ministério Público caberá o controle da atividade policial. A regulação de tudo o que é arbitrário, inclusive do ponto de vista do Judiciário, deve necessariamente ocorrer, para se evitar reducionismos de poder a sistemas autoritários.

O que ocorre com a PEC 37 é o que temos de último caracterizado, com apoio, sobretudo, em Niklas Luhmann, Roberto Esposito e Jacques Derrida, um problema de auto-imunidade do Direito, este (sub)sistema imunitário do sistema social, enquanto o excesso causado pela sua tentativa regulatória de inconstitucionalidade evidente, por violar a separação entre os poderes, tal como em muito boa hora denunciou recentemente o meu colega (e também muito amigo) Ricardo Sayeg, revela na verdade as condições para a criação de uma polícia não de Estado, mas de governo, como acontecia nos regimes ditatoriais, beneficiando os amigos e atingindo os inimigos para lembrar o jurista genial, que se deixou também iludir — só para lembrar que ser jurista e, mesmo genial, não é garantia alguma de estarmos “do lado certo” — e apoiou o regime nazista, Carl Schmitt.

¹ Willis Santiago Guerra Filho é professor titular do Centro de Ciências jurídicas e Políticas da universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, professor e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos do Programa de Mestrado e Doutorado da PUC-SP, livre-Docente em Filosofia do Direito (UFC), doutor em Direito (Universidade Bielefeld, Alemanha), doutor e pós-doutor em Filosofia (UFRJ), advogado e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE.
Revista Consultor Jurídico

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Publicado em 6 de junho de 2013 às 10:06 por José Mesquita
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Conselho Nacional de Justiça CNJ suspende pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes

Decisão provisória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu hoje (3) o pagamento a juízes de oito estados brasileiros de mais de R$ 100 milhões de auxílio-alimentação.

O conselheiro Bruno Dantas, autor da decisão, entende que há possível ilegalidade na liberação da verba e adotou a medida liminar até uma decisão definitiva do CNJ.

Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens em apenas uma parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público continuaram a receber diversas vantagens além do salário, o que levou magistrados a cobrarem o mesmo tratamento.

Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a incorporação das verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre elas, o auxílio-alimentação.

Algumas cortes estaduais, no entanto, entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004.

Outros tribunais estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006.

Para o conselheiro Bruno Dantas, embora a questão esteja pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, o pagamento retroativo de verba indenizatória é equivocado.

“Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, analisou.

Após fazer levantamento da situação de todos os tribunais do país, Bruno Dantas determinou a suspensão do pagamento nos estados que ainda tinham parcelas a pagar. São eles: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará.

Os pagamentos em Santa Catarina tinham sido suspensos por decisão anterior.

Em relação aos valores pagos, que chegam a quase R$ 250 milhões, o conselheiro não tomou qualquer medida de urgência, mas sinalizou que as verbas poderão ser devolvidas, caso o CNJ ou o STF entendam que o pagamento foi ilegal.

Os tribunais que quitaram todos os pagamentos são: Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná.

Os únicos estados que não adotaram o pagamento retroativo são Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso.
Débora Zampier Agência Brasil

Arquivado em: Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público, Nepotismo, STF
Publicado em 4 de junho de 2013 às 09:06 por José Mesquita
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Após denúncias, STF retira mordomias aéreas do ar

STF e as mordomias aéreas do ar

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Supremo atribuiu a retirada de informações sobre gastos com passagens aéreas do site a “inconsistências encontradas nos dados anteriormente divulgados” e informou que o fato é temporário; reportagem do Estadão na última semana revelou que o tribunal gastou R$ 2,2 milhões com viagens entre 2009 e 2012; no período, R$ 608 mil foram destinados a bilhetes de esposas de cinco ministros; jornal omitiu, porém, que, desse dinheiro, R$ 437 mil foram usados pela mulher de Gilmar Mendes; deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que é auditor fiscal, pede apuração no TCU e devolução do dinheiro.

Uma semana depois de a imprensa destacar os exorbitantes gastos com passagens aéreas pelo Supremo Tribunal Federal – inclusive com viagens internacionais para as esposas, em período de férias – a corte retirou os dados de sua página na internet.
Mensagem publicada pelo tribunal diz que “as informações referentes aos gastos com passagens foram retiradas temporariamente deste portal devido a inconsistências encontradas nos dados anteriormente divulgados. As informações serão novamente disponibilizadas, assim que revisadas”.Reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada no dia 20 de maio revela, com base nos dados que estavam publicados no site do STF, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, que em quatro anos (de 2009 a 2012), o total de recursos públicos gasto em passagens pelos ministros e suas esposas foi de R$ 2,2 milhões, sendo que R$ 1,5 milhão foi usado em viagens internacionais. No período, foram destinados R$ 608 mil para as mulheres de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski – ainda na corte -, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau – já aposentados.No total, foram feitas 39 viagens nesses quatro anos pelas cinco esposas, sendo 31 para fora do País. Os destinos incluem capitais famosas e turísticas na Europa, África, Ásia e América: Veneza (Itália), Paris (França), Lisboa (Paris), Moscou (Rússia), Washington (Estados Unidos), Cairo (Egito), Cidade do Cabo (África do Sul), Nova Délhi (Índia) e Pequim (China). Um detalhe muito importante e não divulgado pelo Estadão, porém, foi que desses R$ 608 mil, boa parte (R$ 437 mil) custeou as viagens de Guiomar Feitosa de Albuquerque Ferreira Mendes, a esposa do ministro Gilmar Mendes.O dado, omitido pelo jornal, foi divulgado pela CartaCapital nesta segunda-feira 27, na reportagem Esposas a tiracolo. Como justificativa para as viagens, o Supremo apresentou uma norma interna de 2010, que permite que o tribunal pague passagens a dependentes de ministros, inclusive em viagens internacionais, sob a alegação de que a presença do parente seja “indispensável” no evento do qual participará o ministro do STF. Atualmente, porém, um membro da corte não precisa dar justificativas quando leva a esposa em suas viagens.

À CartaCapital, o deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA), que é auditor fiscal, avalia que um ato interno não serve como justificativa e, por isso, pedirá ao Tribunal de Contas da União (TCU) que o caso seja investigado e que, dependendo do resultado, o dinheiro seja devolvido ao erário. “Imagine o STF diante de resoluções internas de tribunais menores ou das cinco mil câmaras de vereadores autorizando pagar passagens para esposas de agentes públicos. Não dá para aceitar um ato interno desse”, disse Teixeira.

Outro lado

A assessoria de imprensa do STF entrou em contato com o 247 no fim desta tarde e informou que a retirada das informações sobre as passagens do site “não tem nada a ver” com a reportagem do Estadão e que as “inconsistências” se devem a viagens que estavam registradas, mas que não haviam sido feitas – por cancelamento ou desistência. Nesses casos, segundo o tribunal, o dinheiro foi devolvido.

O Supremo informou ainda que os dados foram retirados nesta segunda-feira e deverão ser publicados novamente de forma retroativa, mês a mês, começando ainda nesta semana. Os dados incorretos foram observados pelos próprios servidores e ministros que, de acordo com a assessoria, se depararam com registros de viagens que não realizaram. O STF não informou a quantidade nem de quem eram as viagens que não realizadas.
Fonte:Brasil247

Arquivado em: Brasil, Nepotismo, STF
Publicado em 1 de junho de 2013 às 07:06 por José Mesquita
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Google não é responsável por conteúdo ofensivo publicado em rede social

A 1ª câmara de Direito privado do TJ/SP deu provimento a recurso do Google, que reivindicava improcedência de danos morais em ação ajuizada contra o provedor por homem que alegava veiculação de conteúdo ofensivo em site de relacionamento de propriedade da empresa.

Em 1ª instância, o pedido foi parcialmente provido e determinou-se que o réu suprimisse a publicidade das páginas hospedadas no “Orkut” que ainda contenham expressões ofensivas à honra do autor.

Além disso, o Google foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 16.600.

O réu, então, interpôs recurso sustentando a improcedência da ação, ou a redução do valor atribuído à indenização. De forma adesiva, o autor apelou, requerendo a majoração da verba indenizatória.

Ao conhecer os recursos, o desembargador Paulo Eduardo Razuk, relator, entendeu que a veiculação de conteúdo desabonador sobre o autor não é de responsabilidade do réu Google, já que ele apenas hospeda páginas pessoais e websites, não exercendo controle editorial prévio sobre o teor destes.

Segundo Paulo Eduador Razuk, o “provedor de conteúdo de terceiros não é responsável pelas informações veiculadas justamente por tais terceiros, uma vez que apenas disponibiliza os meios físicos conquanto acessíveis em ambiente virtual de disponibilização de conteúdo“.

Concluiu-se, então, pela ausência de ilicitude por parte do Google e pelo provimento ao seu recurso, para afastá-lo da condenação em danos morais e pelo não provimento ao recurso adesivo do autor.

Processo: 0035940-51.2009.8.26.0506

Confira a íntegra do acórdão.
Fonte:Jusbrasil.com.br

Arquivado em: Ações judiciais, Acordão, Brasil, Código Civil, Código Penal, Crimes contra a honra, Google, Internet, Julgamentos, Legislação, Redes Sociais, Tecnologia da Informação
Publicado em 31 de maio de 2013 às 07:05 por José Mesquita
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Lentidão é fruto da blindagem dos magistrados

Estamos assistindo uma constante de reclamações da advocacia, quanto aos serviços dos tribunais protagonizado por seus juízes e serventuários.

O elenco de desmandos é tamanho, que o desrespeito as prerrogativas e o aviltamento dos honorários advocatícios não se contrastam com a morosidade, leniência e a blindagem de suas corregedorias no trato dos Pedidos de Providências (Correcionais) suscitados por advogados ávidos pela eficaz prestação jurídica aos seus clientes.

Ocorre que dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil, na boa fé e esperança de reverter esse quadro simbiótico, estão cometendo os mesmo erros de sempre, ao estenderem “tapetes vermelhos”, ou “mimos”, que sequer sensibilizam os dirigentes dos tribunais, que encastelados e senhores absolutos da verdade como acham e agem, ignoram este tipo de agrado, tática que nunca deu certo e sequer fará, para o entrelace da advocacia e o judiciário.

Um quadro débil, com traços de uma situação idiopática, eis que as entranhas do judiciário são protegidas por mecanismos habilmente montados, justamente para que a sociedade civil, não tenha acesso às informações.

Prevalece no meio jurídico o conceito de que o cidadão apenas pode se dirigir ao Judiciário através do advogado, e por isso seria inconstitucional qualquer medida que abolisse esta necessidade em face da redação do artigo 133 da Constituição Federal(Artigo 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei).

O fato é que o instituto do “indispensável à administração da justiça” tem uma dimensão ampla de interpretação, ou seja, administrar no aspecto da administração dos recursos financeiros e de  pessoal?

E justiça seria apenas o judiciário? São perguntas pouco constantes, que prejudicam o fortalecimento dos instrumentos de Mediação, que em muitos casos são mais eficazes do que os processos judiciais, cuja máquina está falida, nas mãos de poucos e priorizadas pela judicialização, onde temos um acumulo de 90 milhões de ações?
Roberto Monteiro Pinho   /Tribuna da Imprensa

Arquivado em: Brasil, Justiça, Tribunais
Publicado em 30 de maio de 2013 às 07:05 por José Mesquita
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Rosemary: secaram as denúncias?

Desânimo no Planalto. Acabou o estoque de denúncias contra Rosemary, a amiga de Lula. E agora, o que fazer?

Realmente, há motivos para desânimo. Não deu certo o esquema criado para “vazar” sucessivas denúncias contra Rosemary Noronha, ex-chefe do Gabinete da Presidência da República em São Paulo, estratégia planejada e executada com objetivo de enfraquecer politicamente o ex-presidente Lula e evitar a candidatura dele.

Foi uma decepção. A presidente Dilma Rousseff e a equipe responsável por sua campanha estavam confiantes de que as acusações contra Rosemary teriam forte repercussão popular, desmoralizariam Lula e fariam com que desistisse de voltar a disputar o poder em 2014.

A manobra foi estruturada assim. Primeiro, a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoiffmann, que apóia Dilma contra Lula, usou a Controladoria-Geral da União e a Comissão de Ética da Presidência, determinando que fosse feita uma rigorosa sindicância sobre as irregularidades atribuídas a Rosemary.

Depois, o Planalto começou a “vazar” para a imprensa os resultados dessa comissão, utilizando a revista Veja de forma preferencial. A repercussão da primeira denúncia (capa da Veja) foi excelente e o Planalto deu seguimento ao esquema.

REAÇÃO

O que não estava previsto é que os petistas ligados a Lula e que protegem Rosemary deram o troco de imediato, contratando dois experientes advogados, especialistas em improbidade administrativa – Fábio Medina Osório e Aloisio Zimmer.

Os novos advogados contra-atacaram, convocando para prestar depoimento uma série de autoridades federais, entre elas o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, muito ligado a Lula e à própria Rosemary.

O Planalto revidou imediatamente, “vazando” ao jornal O Globo a informação de que Carvalho teria organizado a formação de uma comissão alternativa de sindicância no Planalto, para defender Rosemary. Achavam que Carvalho iria pedir exoneração. Mas Lula o proibiu de sair e Dilma não tem coragem de demiti-lo.

VAZAMENTOS PARA O GLOBO

Desde então, a estratégia do Planalto passou a ser “vazar” as matérias exclusivamente para O Globo, na esperança de que a Rede Globo também se interessasse pelas denúncias contra Rosemary e as divulgasse no Jornal Nacional e na GloboNews. Mas isso não aconteceu, e o único interesse do Jornalismo da Rede Globo foi no sentido de entrevistar a própria Rosemary, mas os advogados dela ainda não deram o sinal verde.

Agora, o desânimo reina no Planalto, porque a munição contra Rosemary está completamente esgotada. Não há novas denúncias para “vazar” contra ela. E o ex-presidente Lula aparentemente não dá a mínima para o assunto. Por dentro, ele está revoltado e decepcionado com Dilma Rousseff e sua equipe, mas não demonstra.

Lula não esquece o caso Erenice Guerra, no final de seu governo. Em abril de 2010, por indicação de Dilma, Lula nomeou Erenice para a Casa Civil, mas a nova ministra logo se envolveu numa série de irregularidades, corrupção e tráfico de influência. O então presidente demitiu Erenice, é claro, mas não fez a menor pressão para puni-la, ao passo que Dilma, num caso muito semelhante, agora tenta de todas as formas destruir Rosemary Noronha.

Esta é a situação que hoje agita os bastidores do Planalto e vem sendo divulgada com exclusividade absoluta pela Tribuna da Imprensa. E tudo o que está narrado acima é verdadeiro. São fatos comprovados e inquestionáveis. Não se pode negá-los.
Carlos Newton/Tribuna da Imprensa

Arquivado em: Brasil, Corrupção, Nepotismo, Política
Publicado em 28 de maio de 2013 às 08:05 por José Mesquita
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