"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

Eleições 2010: Lei quer controlar campanha na internet

Os analfabetos mentais que infestam a política brasileira cometeram mais uma asneira coletiva. Aprovaram projeto de lei com “normas” que pretendem regular a campanha eleitoral na web. Esses nefelibatas já ouviram falar em Twitter, (leia aqui o que é o Twitter) SMS, YouTube, Orkut, Facebook e “otras cositas mas” sobre as quais não há como ter controle? Ainda nessa semana havia um Twitter do Senador Sarney, que somente na terça feira é que foi identificado como falso. Mesmo retirado do ar o Twitter falso já foi lido e gravado por um número incalculável de internautas, que por sua vez podem repassá-lo para outros inúmeros usuários do Twitter.

No âmbito desta lei, imaginemos a seguinte situação:
Um candidato A é adversário do candidato B, então, pede a um conhecido, por exemplo, na Tailândia – país que não possue acordos judiciais com o Brasil – que crie um blog tendo com autor o candidato B, “descendo a lenha” no próprio candidato A. O candidato A vai ao judiciário e denuncia o candidato B. Aí eu pergunto: o candidato B será declarado culpado pela existência do blog? Como que fica isso?

A tentativa de controlar a Internet, foge do poder até das mais ferrenhas ditaduras e regimes autoritários. Querem exemplo melhor que o recentemente acontecido no Irã? O governo dos Aiatolás proibiu qualquer divulgação, pela Internet, das manifestações de protestos pela possivelmente fraudada eleições presidenciais no Irã. O que adiantou? Nada! O mundo inteiro recebeu notícias e imagens via telefones celulares, e das formas mais cruas possíveis. Se, por exemplo, o governo brasileiro bloqueasse totalmente a internet no Brasil, quem possuísse telefonia via satélite continuaria alimentando sites e blogs. Ou bastava se dirigir a uma cidade da fronteira e captar uma rede aberta num país vizinho.

A internet é a única invenção na história que não possui botão de desligar. Quem é o dona da Internet? Ninguém! A rede foi criada exatamente para ser impossível de ser eliminada. Leia aqui sobre a história da internet.

Para informação dos desavisados digitais informo, que assim como existem paraísos ficais nos quais é possível abrir uma conta bancária sem necessidade de identificação, assim também existem lugares onde é possível se obter um IP sem necessidade de identificação do usuário. Como rastrear tal IP para identificar a localização do PC que tenha colocado um site apócrifo na Internet?

Outra informação trata de como os mecanismos de buscas trabalham. Google, Youtube, etc., utilizam-se de programas que possuem o que se costuma chamar de “tolerância fonética”. Tal recurso permite que a grafia do termo usado em uma busca seja aceita mesmo contendo erros. Esperimentem fazer uma busca no Google digitando, por exemplo, ciscarelli. O buscador, corrigindo a grafia certa para Cicarelli, retorna com links para sites sobre a modelo.

Assim não importa se a palavra digitada está em maiúsculas, minúsculas, se tem erros de acentuação, repetição de letras etc. O máximo que uma autoridade pode fazer é exigir que o buscador impeça que seja apresentada qualquer informação que tenha relação com a palavra digitada. Vocês já imaginaram de quantas maneiras uma palavra pode ser digitada?

O caso do vídeo da modelo Daniela Cicarelli é emblemático. A justiça brasileira determinou ao YouTube que retirasse o vídeo do ar. Como o Youtube atendeu a ordem judicial? Bloqueou o retorno de qualquer link que contivesse o nome Daniela Cicarelli. Muito bem! Aí, caras pálidas, quem já havia feito o download do vídeo, o reenviou com outro nome como: D @ nn i eell a Cykrelly, CCiccarreliii, Dani3la Cicarreily, e por aí vai. Pra cada nova nomenclatura a justiça teria que emitir novo mandato. Imaginem aí, quantas variáveis são possíveis para se fazer buscas alterando a grafia de uma palavra. É impossível o primeiro mandato judicial mandar o provedor bloqueie solicitação de busca relativa a todos os nomes que os internautas seriam capazes de usar, para colocar o vídeo novamente no YouTube. Por conta dessa tolerância fonética, o vídeo, apesar da ordem judicial, continuou a ser exibido no site. O YouTube bloqueava um nome aí a “tchurma” reenviava o vídeo com outra grafia no título.

Só rindo.

As “otoridades” de todas as instâncias e matizes, ainda não aprenderam que a internet não tem controle. Como fazer com que um site hospedado em um provedor de um país, que não tenha nenhum acordo com o Brasil, seja obrigado a retirar do ar uma propaganda, positiva ou negativa, de um candidato a cargo político? O site pode inclusive existir à revelia do candidato, que nesse caso, penso, não pode ser responsabilizado pelo ato ilícito.

Se alguém difama ou divulga algo que está proibido, em jornal, rádio ou televisão, é fácil ir até a sede do órgão e identificar o responsável. Como identificar um blog que está hospedado no Japão, que remete pra outro hospedado na Tailândia, que remete a outro hospedado na Nova Zelândia… como chegar ao responsável? Na mídia comum, todos sabemos os endereços das sedes dos jornais, rádios e televisões. Qualquer coisa é só ir ao endereço e pronto. Como saber em que lugar está um computador cujo IP é mascarado em outros infinitos IPs?

Transcrevo:

“A peculiaridade da Sociedade da Informação é o fato de que as pessoas e as organizações dispõem de meios próprios para armazenar conhecimento e também possuem uma capacidade quase sem limites para acessar a informação gerada pelos outros membros do sistema e ainda potencial de ser um disseminador de informação para os demais. Essa capacidade já existia, porém com acesso limitado, seletivo e precário, já na Sociedade da Informação o que a diferencia é a possibilidade de obter informação e conhecimento de forma ampla e ilimitada. É justamente essa mudança que possibilita facilidades no acesso à informação que é o principal fator que provoca uma série de transformações sociais de grande alcance. O avanço tecnológico ao disponibilizar novas ferramentas de acesso e armazenamento de informação provoca alterações nas formas de atuar nos processos. E quando várias formas de atuar sofrem modificações, resultam em mudanças inclusive na maneira de ser. As novidades tecnológicas transformam os valores, as atitudes e o comportamento e, por conseqüência, a cultura e a própria sociedade.”[1]

E mais:

A resistência ao novo é uma reação normal do ser humano e das corporações, é uma forma inclusive de proteção natural contra o desconhecido, contudo, essas barreiras com o tempo tendem a ser quebradas, e como afirma Kaminski (2006): “Forçosa e paulatinamente teremos que nos acostumar com a tecnologia em nossas vidas profissionais e pessoais. É um caminho sem volta”.[2]

[1]DANTAS, Marcos. A lógica do capital informação: monopólio e monopolização dos fragmentos num mundo de comunicações globais. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.
[2]KAMINSKI, Omar et al. (Org.). Internet Legal: O Direito na Tecnologia da Informação. Curitiba: Juruá Editora, 2003. 292 p.

O editor


Candidato poderá usar internet na campanha eleitoral

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira o projeto de lei que trata da reforma eleitoral. Entre as mudanças do substitutivo de Flávio Dino (PCdoB-MA), está a liberação geral da internet nas campanhas, com algumas regras de proteção dos candidatos, dos partidos e da sociedade.

Até agora, a campanha só podia ser feita nos sites oficiais dos candidatos, mantidos pelas coligações. Porém, foram incluídas regras polêmicas que, na opinião de parlamentares, poderão cercear a livre manifestação de pensamento.

A principal crítica ao projeto é o fato de que são aplicadas aos sites e provedores de internet as mesmas regras válidas para TV e rádios, que são concessões públicas. A propaganda eleitoral paga na internet foi vedada.

No caso de debates com os candidatos, durante os três meses da campanha – e também no uso de trucagem, montagem de vídeo e veiculação de informações de candidatos – o texto remete às regras vigentes hoje para TVs e rádios.

por Isabel Braga – blog do Noblat

Leia também:

Arquivado em: Câmara dos Deputados, Direito Eleitoral, Legislação, Leis, Política, Projetos de Lei
Publicado em 11 de julho de 2009 às 08:07 por José Mesquita

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