A fraude do empregado autônomo
Apresentadores, atores, atrizes e diretores empregados com salários milionários podem substituir carteira de trabalho por notas fiscais?
A Justiça do Trabalho tem considerado um ato ilegal das empresas, em geral, exigir que seus funcionários, com contratos milionários, ao invés de serem registrados como pessoas físicas, sejam obrigados a emitir NOTA FISCAL, como se fossem PESSOAS JURÍDICAS.
No Direito do Trabalho, está consolidado o entendimento de que deve ser considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante contraprestação salarial.
O Poder Judiciário vem apontando como fraude a contratação de empregado, por intermédio de pessoa jurídica, que se confunde com o próprio contratado. Está pacificado que “num contexto em que o empregado atua em serviço inerente à atividade normal da contratante, com pessoalidade, subordinação, não eventualidade, ainda que por intermédio de “pessoa jurídica” – condição imposta para a continuidade da prestação do serviço – fica estampada a fraude” contra o trabalhador, o fisco, o INSS e o ordenamento jurídico vigente no país.
A concordância do trabalhador com essa exigência empresarial não isenta o empregador de suas graves responsabilidades trabalhistas, civis e penais. O escritório LUIZ NOGUEIRA Advogados Associados foi convidado a elaborar parecer sobre supostos prejuízos que essa farsa, a simulação contratual, vem acarretando à Receita Federal, Previdência Social e ao próprio “empregado-empresário”. A conta deve ultrapassar a casa dos bilhões, pois essa esperteza (imoral e ilegal) é praticada há décadas.
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Queria saber até quando um funcionario é considerado autonomo ou funcionário efetivado dentro de uma empresa ?
Meu filho foi admitido em Março/09 como contratado temporário. Hoje em dia a empresa diz que ele é autonomo,mas recebe salario mensal de R$540.00 em espécie na mão, recebe Tiket Refeição, Vale Transporte, cumpre horário de trabalho( de 13:00 às 22:00 hs de 2ª a 6ª feira). Como pode ser autônomo recebendo tudo isso? Não teria que ser funcionário efetivado já com carteira assinada? Pois é, isso não acontece. A empresa até hoje não assinou sua carteira e diz que ele é autônomo, por isso não assina a sua carteira.
Por favor espero o vosso retorno.
Abraço