"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

Células Tronco. Pesquisa serão regulamentadas pela Anvisa

Após a aprovação das pesquisas em memorável decisão do STF, as questões que vão permitir a efetivação da metodologia das pesquisas, terão normas operacionais definidas.

Anvisa prepara regulamento sobre as células-tronco. Paralelamente, agência realiza um ‘censo’ de embriões

Do blog do Josias de Souza

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu baixar uma resolução impondo regras às clínicas que armazenam células embrionárias para pesquisa.

O documento está praticamente pronto. Porém, antes de ser levado ao Diário Oficial, será submetido a uma consulta pública, para que interessados ofereçam sugestões.

Há no Brasil cerca de 120 clínicas habilitadas a lidar com a reprodução humana assistida. Elas já são obrigadas a observar os termos de outra resolução da Anvisa, a de número 33.

O documento, aliás, está sendo reformulado. O processo de aperfeiçoamento foi deflagrado na última sexta-feira (6).

Ora, se já existe esse conjunto de normas, por que baixar outra resolução? Renata Parca, gerente de Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa, explicou ao repórter:

“A resolução 33 trata tecidos e células germinativas que têm finalidades reprodutivas. A nova resolução vai tratar da manipulação de células-troncos embrionárias destinadas a pesquisas.”

O que dirá a nova resolução? “Vai abordar todos os critérios de coleta, processamento, armazenamento e disponilização das células voltadas à pesquisa”, Renata explica.

Mencionará os aspectos éticos envolvidos nas pesquisas? “Essa é uma questão que diz respeito à Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa)”, prossegue Renata.

“Mas é evidente que, como todas as pesquisas têm que ser comunicadas à Conep, vamos mencionar na resolução, a título de reforço, que o registro é necessário.”

De resto, esclarece a gerente da Anvisa, numa eventual “ação de fiscalização nas clínicas, o comprovante de registro da pesquisa na Conep será solicitada pelos fiscais”.

Quem faz a fiscalização? Ouça-se agora o médico Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques. Ele integra a diretoria da Anvisa. É superior hierárquico de Renata Parca:

“A tarefa de inspecionar periodicamente esses serviços é de responsabilidade de Estados e municípios,” diz ele. Informa que não se trata de um controle simples:

“É muito difícil fazer-se uma verificação individual detalhada. Suponha que o profissional da vigilância queira saber onde está determinado grupo de células…”

“…Ele não tem como verificar se é aquele grupo mesmo. A informação depende dos registros e das garantias do próprio estabelecimento…”.

“…É um ambiente bem difente do que as pessoas imaginam”, acrescenta Cláudio Maierovitch. “Parte-se do pressuposto de que os pesquisadores são pessoas sérias, que lidam com instituições abalizadas.”

Simultaneamente à elaboração da nova resolusão, a Anvisa realiza um trabalho inédito: uma espécie de recenseamento dos embriões existentes no país.

Hoje, ninguém sabe ao certo quantos são. As estimativas contêm variações absurdas: vão de 3.000 a 20 mil embriões.

No próximo dia 12 de agosto, a Anvisa vai dispor da informação exata. Nessa data, vence o prazo para que as 120 clínicas informem o número de embriões que produziram até 31 de dezembro de 2007.

Terão de esclarecer quantos foram destinados à reprodução humana; congelados; e descartados, por inviáveis. De resto, precisarão dizer se os embriões excedentes já foram destinados à pesquisa ou se continuam “estocados”.

Uma vez obtidos, os dados passarão a ser atualizados anualmente. As informações serão lançadas no SisEmbrio (Sistema Nacional de Produção de Embriões).

Foi criado no mês passado, por meio de uma outra resolução da Anvisa, número 29. “Nossa idéia é divulgar relatórios freqüentes”, diz Renata Parca.

“As inforamções servirão para que a sociedade saiba quantos embriões já foram doados para pesquisas e quantos ainda continuam preservados.”

Nem todos os embriões excedentes poderão ser usados pelos pesquisadores. Cláudio Maierovitch explica:

“A Lei de Biosegurança, ratificada pelo STF, permite a utilização dos embrições congelados por três anos ou mais até março de 2005. Depois desse prazo, há um vácuo. Só uma nova lei pode autporizar o uso.”

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Arquivado em: Direito Civil, Direito Constitucional, Direito de Família, Direitos Humanos
Publicado em 10 de junho de 2008 às 07:06 por José Mesquita

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