Censura contra o jornal Estado de São Paulo é inconstitucional
Para ministros do STF, liminar do juiz contraria a Constituição
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), juristas, advogados e promotores do Ministério Público afirmaram ontem que a decisão do desembargador Dácio Vieira, que proibiu o Estado de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, contraria a Constituição e recentes manifestações da corte que garantem a liberdade de imprensa e de expressão.
Os ministros avaliam que a ordem de Vieira será derrubada pelo próprio Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal ou pelas instâncias superiores do Judiciário – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal.
Eles consideraram “estranho” o conteúdo da decisão, já que neste ano o STF deu decisões claras no sentido de que não podem ser admitidas restrições à liberdade de imprensa.
Os ministros afirmaram que o desembargador deveria ter se negado a analisar o pedido de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Vieira fez carreira no Senado. Foto publicada pelo Estado no sábado mostra o desembargador com Sarney na festa de casamento da filha do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia.
ATENTADO
“Numa democracia consolidada não podemos admitir censura ou limitação à liberdade de expressão”, alertou Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). “Não se pode admitir no Estado Democrático de Direito decisões que censurem ou limitem a liberdade de expressão. É um atentado contra a democracia.”
O promotor de Justiça José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, disse que pelo “princípio da tutela jurisdicional” todos podem bater às portas da Justiça. “Este caso é absurdo. Em plena vigência do Estado democrático, vetar o direito da sociedade de saber o que está acontecendo é inadmissível.”
Para o promotor não se trata de uma questão de ordem privada, mas de ordem pública. “O Estadão presta um serviço ao País. O objetivo do jornal é informar e a Constituição assegura a todos o direito à informação. A censura é desserviço. A suspeição (do desembargador) é claríssima. Não se pode impedir que a sociedade saiba dos fatos que são de interesse público. A sociedade tem sim o direito de saber o que está por trás dessa crise política do Senado.”
A assessoria do TJ do Distrito Federal informou que o desembargador, procurado pelo Estado desde sexta-feira, não vai se manifestar sobre o caso.
Mariângela Gallucci e Fausto Macedo – Estadão
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