Comprei pela internet e me arrependi. O que fazer?
Realizar compras por telefone e, principalmente, pela internet, é uma prática comercial cada vez mais comum, pois reúne praticidade e o conforto.
Mas, para não acabar levando prejuízo, é preciso que o consumidor conheça um direito que a lei garante sempre que a compra for realizada fora de um estabelecimento comercial: desistir da compra em até sete dias, mesmo que não tenha motivo para tal.
O controlador de acesso Nilo Marcílio Pereira da Silva, de 42 anos, por exemplo, conseguiu utilizar esse direito. “Eu comprei uma televisão por meio de uma loja virtual. Acontece que o produto apresentou defeito no dia seguinte à entrega.
Como a empresa não tinha condições de consertá-la com a rapidez que eu necessitava, pedi o cancelamento da compra”, conta.
Como a empresa estava dificultando a devolução do dinheiro, ele teve de recorrer à coluna Advogado de Defesa, do JT, para ser atendido. “Não estavam cumprindo o prazo que haviam prometido. Eu precisava desse dinheiro para comprar outra televisão que funcionasse”, diz.
Esse direito de desistir da compra no prazo de sete dias úteis, a contar da data da entrega do produto, está garantido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).
Isso acontece porque o consumidor não tem acesso ao produto na hora da compra e não tem meios, inclusive, de testá-lo. “Depois de comprar um batom, por exemplo, o consumidor pode perceber que não era da cor exata que tinha visto no catálogo de produtos”, explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Esse direito tem validade não só para compras pela internet, mas sempre que o negócio é feito fora do estabelecimento comercial. “Serve para compras por telefone, catálogos e até aqueles vendedores que vão de casa em casa.
Além disso, o consumidor não precisa nem apresentar um motivo para a desistência”, completa Polyanna Carlos da Silva, advogada da Associação brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
por Marcelo Moreira – blog Advogado de Defesa
Leia também:
- Mudança na lei obriga empresas a informar dados para contato em boletos
Alteração deve reduzir dor de cabeça quando há cobrança errada. Muitas empresas informavam apenas nome fantasia nos boletos. Uma alteração feita no Código de Defesa do Consumidor, no início do mês, vai facilitar o contato... - Prostituição pela Internet leva 13 pessoas para a prisão nos EUA
Folha Online Treze pessoas foram presas neste fim de semana no condado de Polk, no Estado da Flórida (EUA), acusadas de prostituição pela internet, segundo o site do jornal “Orlando Sentinel”. Entre os presos está... - Desbloqueio de celular não depende de existência de contrato
Desbloqueio de celular independe de contrato com operadora, dizem entidades Anatel aprovou nesta semana o desbloqueio sem custo para o cliente. Idec e ProTeste afirmam que mudança é vantajosa para o consumidor. O consumidor que... - Claro condenada por falha em Internet 3G
A Claro S/A deverá indenizar cliente por falha na prestação de serviço de Internet Banda Larga 3G. A 3ª Turma Recursal Cível do RS manteve a decisão da Vara do Juizado Especial Cível da comarca... - Procon. Tire suas dúvidas em relação a ‘call centers’
Quem nunca teve alguma dificuldade ao tentar resolver um problema pelo atendimento telefônico de uma empresa? Segundo o Procon, a resistência das empresas em fornecer gravações da conversa entre atendente e cliente está entre as...
estou endividada com o banco do Brasil não tenho como pagar estou a ponto de fazer uma locura, pois ja procurei a minha agência para entrar em acordo e nada eles fazem. Posso ser presa por isso?
Comprei uma máquina de lavar roupas na Americanas.com que deveria ser entregue no dia 30/4/2010. Não entregaram. Marcaram p/o dia 3/5/2010. Não entregaram. Marcaram novamente para o dia 4/5/2010. Não entregaram. Eles não se comunicam entre sí. Ninguém sabe de nada. Só enrolam vc. Pedi o cancelamento e p/isso é outra burocracia. Pediram p/aguardar hj (5/5/2010) que vão entrar com a operadora. Estou aguardando. Americanas.com nunca MAIS. PROPAGANDA ENGANOSA. Todos precisam saber.
Boa noite pessoal!!
Pelo que entendi o consumidor pode desistir da compra até 7 dias após o recebimento do produto. Mas se comprei um produto pela internet e desisti da copra antes mesmo dele ser entregue e o pagamento ser efetuado, como fica??