Eleições 2010. TSE, prévias do PSDB e internet
Brasil: da série “perguntar não ofende”!
O Tribunal Superior Eleitoral se manifestou sobre as prévias que o PSDB pretende promover para definir quem será o candidato do partido às eleições para a Presidência da república em 2010.
Conforme reproduzido abaixo, o ministro relator definiu vedações, incluindo aí, o uso da internet.
Ora, até o usuário mais primário da internet sabe que não há como controlar o uso da web para o que quer que seja. Como impedir um cidadão qualquer, que resolva colocar algo na internet, elogiando ou desqualificando este ou aquele candidato? Não há como a justiça eleitoral impedir a entrada na rede de um site, blog, ou no Orkut, para citar alguns meios utilizados na internet.
Nem as ditaduras da China, Coreia do Norte ou Cuba, conseguem atingir tal objetivo. É perfeitamente factível que um cidadão, por exemplo, da Inglaterra, de moto próprio ou atendendo a pedido de um brasileiro, coloque um site hospedado na Tailândia, com conteúdo político vedado pela justiça eleitoral brasileira, fora do alcance da vontade do TSE.
Como o senhor ministro irá impedir tal ação? Aplicando censura – nesse caso onde fica o direito de livre manifestação garantido pela constituição? – nos provedores brasileiros para impedir que tal site seja exibido na rede brasileira?
Existem formas de acesso a sites que não dependem da estrutura de acesso disponível no Brasil.
Novamente a legislação não consegue acompanhar a tecnologia.
Por último, mas não por fim, tudo isso pode acontecer à revelia do ou dos candidatos e partidos políticos.
O editor
TSE deve restringir ‘prévias’ aos filiados do PSDB
O TSE começou a analisar na noite passada a consulta feita pelo PSDB sobre a organização das prévias entre José Serra e Aécio Neves.
O partido formulou oito perguntas ao tribunal. Nomeado relator, o ministro Félix Fishcer leu o seu voto.
Numa das questões, o PSDB indagou do TSE se poderia estender a consulta prévia a eleitores não filiados à legenda.
A resposta de Fischer foi negativa. Para o ministro, uma consulta que extrapolasse o quadro de filiados do PSDB caracterizaria campanha fora de época.
“Os eleitores não filiados ao partido político não podem participar das prévias, sob pena de fazer letra morta à proibição de propaganda extemporânea”, anotou.
E quanto à propaganda para a divulgação das prévias? De novo, Fischer revelou-se preocupado com a antecipação ilegal da campanha sucessória.
Escreveu: “A divulgação das prévias não pode se revestir de propaganda eleitoral antecipada”.
Nada de rádio nem de TV. Tampouco anúncios em jornal: “Incabível autorizar matérias pagas em meios de comunicação…”
Os anúncios “…ultrapassam ou podem ultrapassar o âmbito partidário e, atingir, por conseguinte, toda a comunidade”.
Vedou também a propaganda na web: “Página na internet extrapola o limite interno do partido e, por conseguinte, compromete a fiscalização pela Justiça Eleitoral”.
O ministro autorizou os pré-candidatos a enviarem cartas e de e-mails. Desde que sejam endereçadas apenas aos filiados do PSDB.
O voto de Fischer liberou também o uso de faixas e cartazes para a realização de propaganda intrapartidária.
Mas fez uma ressalva. Disse que o material só pode ser afixado “em local próximo da realização das prévias, com mensagens aos filiados”.
O PSDB quis saber se pode usar verbas do fundo partidário para custear as despesas das prévias. O ministro respondeu afirmativamente.
O tucanato indagou, de resto, se a legenda e seus pré-candidatos pode arrecadar dinheiro de pessoas físicas e jurídicas para o financiamento das prévias.
Fischer disse que o partido pode, sim, passar o chapéu. Quanto aos pré-candidatos, afirmou que a legislação desautoriza o recebimento de doações.
Em relação à data das prévias, Fischer disse que cabe ao partido fixar o dia. Deve fazê-lo por meio de alteração de seu estatuto.
Segundo o entendimento de Fischer, as prévias podem acontecer “em qualquer dia, até 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições”.
Antes que o plenário do TSE pudesse deliberar sobre o voto de Fischer, o ministro Eros Grau pediu prazo para analisar a consulta do PSDB.
A decisão foi adiada para esta quinta (19). O presidente do TSE, Carlos Ayres Birtto elogiou o voto. E manifestou simpatia pelas prévias.
Disse que consultas do gênero contribuem para o “fortalecimento da democracia”.
Pressionando aqui, você chega à íntegra do questionário do PSDB, com as respostas do ministros Félix Fischer.
blog do Josias de Souza
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As restrições à campanha eleitoral na internet estão definidas na resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, art. 18: ‘A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.’...
A resposta do ministro Felix Fischer foi de uma clareza que campanha politica no Brasil visando as eleicoes de 2010, só após as convenções partidarias que escolherão os candidatos que concorrerão o pleito de 2010.
Na Bahia, a campanha política extemporânea já comecou. Porem, de olho nos infrators da lei, denunciei ao Ministério Público eleitoral, cerca de 12 infratores que cometeram este tipo de desobediência legal.
Entre os denunciados, estão o Ministro GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA, ACM NETO, SEVERIANO ALVES, SERGIO CARNEIRO, LIDICE DA MATA, PMDB-BA, PDT-BA, PPS-BA, PSB-BA, entre outros.
Continuo de olho, para que se faça comprir o ditame da lei.
Sei que até as convencoes partidarias de 2010 terei muito trabalho. Continuarei denunciando todos os fora da lei.
CARLITO FERREIRA PEREIRA DOS SANTO, em defesa das leis 9504/97, e 8666/93.
José Serra disse o óbvio ululante: Lula e FHC são iguais.
O próprio FHC já havia dito que PSDB e PT são ideologicamente iguais e que a briga é só pelo controle da locomotiva. Mas, apesar de Serra e FHC dizerem isto, a jornalista Marilia Banholzer, do pernambucano Jornal do Commercio, insiste que não. Quem esses dois pensam que são? O que eles entendem de política? Quem sabe disto é jornalista, ora.
Saiba mais: http://domaugostodamateria.wordpress.com