"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

Estudante processa prefeitura por não ter beijado ninguém em micareta

Essa é daquelas que “só rindo”.

Revoltado por não ter conseguido beijar ninguém em um carnaval fora de época promovido pela Prefeitura de Guararapes do Norte (230 km de Rio Branco – Acre) no último mês de maio, o estudante universitário J. C. A. ajuizou uma ação judicial bastante inusitada. Ele foi à Justiça pedir indenização porque “zerou” na micareta.

JCA pediu indenização por danos morais, alegando que “após quase dez horas de curtição e bebedeira não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico”. Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da Prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.

Em sua contestação, a Prefeitura de Guararapes do Norte ponderou tratar-se de “demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível”, porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de “aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas”.

Apesar da aparente inconsistência da demanda judicial, por seus próprios méritos a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que “sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público”.

Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma “aventura jurídica” que já entrou para o folclore do município, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município, que passou a freqüentar por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento do caso.

Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado.

De Rodrigo Amaral Paula de Méo, da Gazeta Jurídica de Piracema Branca do Norte

Portal Correio

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Arquivado em: Ações judiciais, Brasil, Comportamento, Justiça
Publicado em 27 de dezembro de 2008 às 08:12 por José Mesquita

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