"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

Lei Maria da Penha é aplicada em ex-namorado agressor

Desembargadores aplicam Lei Maria da Penha para agressão contra ex-namorada.

Turma Criminal do DF afirma que a legislação é aplicável a ação ou omissão baseada no gênero, e que não existe necessidade de coabitação.

A Lei Maria da Penha, 11.340/2006, é aplicável também para casos de violência entre namorados. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do TJDFT, que decidiu mandar prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher uma ação que iniciou com representação de uma garota contra seu ex-namorado. Com a decisão, ficou mantida também a determinação de que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da ex e da família dela. O julgamento foi nesta 5ª feira, 12/06/2008.

Depois de sofrer xingamentos e de ser ameaçada de morte pessoalmente e por telefone, a vítima foi até a delegacia registrar ocorrência. Quando o caso chegou na Justiça, o primeiro juiz que analisou os fatos entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. O Ministério Público recorreu e teve seu recurso provido.

Segundo a Turma, o artigo 5º da Lei Maria da Penha abre espaço para os relacionamentos violentos entre namorados. Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do mesmo artigo afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.

Consta dos autos que o agressor não se intimidou com a presença dos policiais, xingando e ameaçando a ex-namorada na presença dos agentes. Além de manter distância da ex, o indiciado está impedido de se comunicar com ela por qualquer meio, sob pena de descumprir ordem judicial. As restrições valem também para os familiares da vítima.

Representação

Num outro recurso julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, um acusado de violência contra a companheira teve extinta sua punibilidade. É que o prosseguimento da Ação Penal para os casos de lesões corporais leves depende de representação da vítima. Se ela decidir continuar o relacionamento, não há sentido para dar continuidade ao processo, e nem para haver condenação. Nesse caso, a mulher preferiu não representar.

Conforme consta dos autos, a vítima começou a apanhar do companheiro quando ainda estava dormindo. A surra foi depois de uma festa onde ambos estavam. A mulher foi agredida a socos e pontapés e teve de engessar um dos braços. Embora tenha reconhecido que apanhou outras duas vezes, a companheira decidiu continuar o relacionamento, afirmando que agora o agressor “está de boa”.

Enviado por:
Carlos Eduardo Pinho

Fonte: http://www.infojus.gov.br/portal/ultimaver.asp?lgNoticia=30897

Leia também:

  • Governo do Ceará indeniza Maria da Penha
    A biofarmacêutica cearense Maria da Penha, cuja luta produziu a Lei Maria da Penha, esperou 19 anos para que o processo que movia contra o ex-marido, o colombiano Marco Antonio Heredia, fosse julgado. Agora, ela...

  • Maria da Penha: só 2% de agressores punidos
    Levantamento parcial da eficácia da Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006 para punir a violência doméstica contra mulheres, revela que só 2% dos processos concluídos resultaram em condenação ao agressor. De setembro...

  • Violência contra mulheres, aumenta!
    Apesar do rigor da lei Maria da Penha, dados indicam que a violência contra as mulheres no Brasil teve um aumento de 32% em 2008. Segundo governo, mais de 24.523 pessoas relataram agressão em 2008....

  • Ana Maria Braga e TV Globo condenados a pargar indenização por danos morais para uma juíza
    Justiça condena Globo a indenizar juíza por comentário no “Mais Você” O juiz Alexandre David Malfatti, do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo...

  • Mulheres se unem contra a violência
    Fabiana, agredida pelo pai quando adolescente, fez da brutalidade uma ajuda para outras mulheres. Ela se formou no curso de promotoras legais populares, voltado para despertar a consciência dos direitos femininos. Informar para transformar Com...

Arquivado em: Ações, Ações Penais, Código Penal, Direito Penal, Julgamentos, Justiça, Justiça Federal, Sentenças, Violência Doméstica
Publicado em 27 de julho de 2009 às 08:07 por José Mesquita

Termos: , , , , , , ,

Deixe seu comentário

Assuntos

Comentários

Termos

Oferta Imperdível!


Leituras Recomendadas

Sites Recomendados

Copyright © 2010 Lei & Ordem. Direitos Reservados.

Tech Blue designed by Hive Designs • Ported by Free WordPress Themes