Ministério Público diz que ‘nome sujo’ não pode barrar contratação de empregado
Quem se sentir prejudicado pode denunciar, informa promotoria.
Juízes, porém, divergem sobre decisão de empresa de não contratar.
O Ministério Público do Trabalho considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados, segundo informou a procuradora Valdirene Silva de Assis, vice-coordenadora nacional de combate à discriminação do órgão.
“O empregador não pode interferir na esfera privada no empregado. Quando faz isso e contrata em razão de eventual certidão que seja apresentada, temos uma questão de discriminação. É uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais”, avalia Valdirene.
Não há regra expressa na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de funcionários que tenham o chamado “nome sujo”. Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso de inadimplência.
O promotor e supervisor de vendas Alfredo Francisco Lopes, de 42 anos, está há um mês desempregado e acha que não consegue emprego por causa da inadimplência.
“Um amigo que é subgerente de uma empresa viu meu currículo, achou minha qualificação boa, mas disse que o fato de eu estar devendo pode me prejudicar.”
O promotor diz que entrega em média 20 currículos por dia em supermercados, estabelecimentos comerciais e para representantes comerciais no Rio de Janeiro.
“O departamento de recursos humanos costuma puxar o CPF e aí vê que está endividado”, diz. Ele conta que a empresa onde seu cunhado trabalha não quis empregá-lo porque constatou que ele estava “com o nome sujo”.
“As empresas poderiam contratar a pessoa endividada e dar um período para ela limpar o nome”, sugere. “Sem conseguir emprego, como fazer para pagar?”, questiona. Lopes disse que ficou inadimplente após emprestar dinheiro a um terceiro.
A situação narrada ao G1 por Alfredo Francisco Lopes é comum, de acordo com a procuradora do MPT, Valdirene Silva de Assis. Atualmente, segundo ela, há diversos casos sendo investigados no país.
Êxito da ação
Ela afirmou que, para uma ação protocolada na Justiça do Trabalho ter êxito, é preciso que o empregado junte o maior número possível de provas. “Não precisa de prova para ingressar com a ação, mas precisa para ganhar”, afirmou a procuradora.
Valdirene disse ainda que testemunhas ou uma ligação, mesmo que não gravada, pode servir como prova. “Se alguém da empresa tiver dito isso por telefone, pode-se pedir que quebre o sigilo telefônico.”
A procuradora atua no MPT do Amazonas e disse que recentemente denunciou uma empresa que fazia verificação da situação de crédito dos candidatos. “A empresa mudou atuação, assumiu o compromisso de que não faria mais. Assinou um termo de ajuste de conduta.”
O trabalhador que se sentir vítima de discriminação em razão da verificação dos dados cadastrais deve buscar a procuradoria regional do trabalho de seu estado – clique aqui para ver – e fazer a denúncia. O ideal é que sejam apresentadas provas. Mesmo se não houver, segundo Valdirene de Assis, os procuradores investigam as denúncias.
A Serasa informou que, no contrato com as empresas parceiras, há cláusula que proíbe a verificação dos cidadãos para finalidades que não sejam as da relação de consumo. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, a Serasa já cancelou contratos ao verificar que os dados foram usados em processos seletivos das empresas.
Quem souber que uma empresa cometeu o ato, pode procurar a Serasa e denunciar.
Mariana Oliveira e Marta Cavallini – G1
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fui fazer uma emtrevista de trabalho da net tv a cabo, a pessoas que tava na entrevistar disse que eu era capacitado pra trabalhar lá. ai pediu meu cpf e foi pra outra sala, logo depois voltou e disse pra mim espear em casa. Fiquei muito triste pois não me falarão o por que não me contrataria mais sei que foi por causa do meu nome, tenho um filho pequeno e quero trabalhar como vou limpa meu nome se ninguem me da emprego por causa dele.
gostaria de fazerum denuncia ,o Dr Gerson cotta Pereira nao assima carteira de seus funcionarios,sonegando assim impostos,ele e dono de um Laboratorio na terceira enfermaria na santa casa de misericordia ,vcs acham isso legal.
isto é um absurdo, não consigo emprego por ter o nome sujo…
é impossivel conseguir uma prova, mas isso se torna bem obvio quando eu sou a primeira em todas as seleções e provas e não sou contratada.
O Serasa devia publicar todas as consultas feitas por empresas assim como publica os nomes da pessoas com inadimplencia, assim pelo menos teriamos como nos defender ja que isso é contra a lei.
Acho muito interessante todo esse blá blá blá….mas é somente teoria e não a prática:
Existe um jeito bem simples e rápido de se obter provas contra estas empresas que consultam o seu nome sem sua autorização; mas ainda não vi nenhum comentário de qualquer advogado, promotor ou juíz sobre isso, nem a Globo que andou fazendo matérias sobre este assunto. É um jeitinho bastante simplório e o próprio SERASA sabe disso, mas não faz:
SIMPLESMENTE DAR O DIREITO DO CIDADÃO DE FAZER UMA CONSULTA DE QUEM ANDOU CONSULTANDO O SEU NOME NOS ÚLTIMOS 30/60 OU 90 DIAS. DAÍ PRONTO, ACABA COM ESSA PALHAÇADA DE UMA VEZ POR TODAS.
ORA, SE O SERASA DIZ QUE SEUS SERVIÇOS DE PESQUISA SÃO APENAS PARA AVALIAÇÃO DE CRÉDITO PARA O CONSUMO E SE O CIDADÃO PODE TIRAR UM RELATÓRIO DE DÍVIDAS; PORQUE NÃO SABER TAMBÉM QUEM ANDOU CONSULTANDO O SEU NOME??????
Ah! CLARO!, EIS A RESPOSTA; SÃO ESTAS EMPRESAS QUE TEM O CONTRATO COM O SERASA E QUE TAMBÉM PAGAM PELOS SERVIÇOS E NÃO O COITADO DO CIDADÃO QUE TEM SEU NOME CONSULTADO INDEVIDAMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E AINDA PARA SER ELIMINADO DE UM PROCESSO DE SELEÇÃO DE EMPREGO – É BRINCADEIRA MEU?????
HOJE EM DIA ATÉ QUEM TEM O NOME LIMPO PASSA POR PROBLEMAS DE CONSULTAS AO SERASA – PORQUE ALÉM DO SERASA PASSAR AS INFORMAÇÕES DE CRÉDITO, TAMBÉM PASSA INFORMAÇÕES DE QUANTAS VEZES SEU NOME FOI CONSULTADO EM TAL PERÍODO…..E ALGUMAS EMPRESAS NEGAM O CRÉDITO SÓ POR CAUSA DISSO…..
AGORA IMAGINA O CIDADÃO QUE ESTÁ BUSCANDO EMPREGO NO MERCADO, MANDA 100 CURRÍCULOS NUM DETERMINADO TEMPO ( 60 DIAS ), E CONSEGUE 30 ENTREVISTAS….E ESSAS 30 EMPRESAS CONSULTAM O NOME DELE; VAI FICAR LÁ ESTAMPADO QUE FIZERAM 30 CONSULTAS DO NOME DELE. SÓ QUE AÍ ESTE CIDADÃO TEM O NOME LIMPO E ACABA NÃO PEGANDO O TRABALHO POR ALGUM OUTRO MOTIVO OU TÉ MESMO PEGANDO O TRABALHO….
ATÉ VISUALIZO ELE LEVANDO A NAMORADA OU A MULHER NO SHOPPING PRA COMPRAR UM PRSENTE PRA ELA EM COMEMORAÇÃO A O EMPREGO NOVO, VAI PAGAR COM O CHEQUE E A LOJA NEGA O CRÉDITO PORQUE ELE TEVE 30 CONSULTAS NOS ÚLTIMOS 60 DIAS…..HEHEHHEHE E O COITADO DO “CARA” NEM SABE COMO E NEM COMPROU NADA PORQUE ESTAVA DESEMPREGADO….HEHEHHE….
PALHAÇADA DE TODAS AS FORMAS.
SIMPLES SERIA NÉ??
O CIDADÃO VAI NO SERASA, TIRA UMA RELAÇÃO DE QUEM CONSULTOU E PRONTO….POIS É SEU DIREITO….COMO É QUE O SERASA PODE FAZER ISSO? QUEM DEU O DIREITO DO SERASA REALIZAR UMA CONSULTA SEM A SUA PERMISSÃO?
APOSTO QUE ACABA RAPIDINHO COM ESSAS COISAS.
Pensem nisso senhores promotores e juízes …medidas simples e na língua do povo.