Ministro do STF diz que fumar maconha no quartel não é crime
Agora “o bicho vai pegar”. Preparemo-nos para as tempestades verbais provenientes das casernas e das “bôcas” favoráveis à erva.
Fumar maconha no quartel não é crime. Pelo menos foi o que entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder liminar em habeas-corpus ao ex-soldado Alex Silva de Campos, flagrado com 0,25 grama da droga dentro da unidade militar do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, de Santa Cruz do Sul (RS). E a decisão não é isolada, mas uma tendência no STF.
Campos foi condenado pela Justiça Militar, desde a primeira instância até o Superior Tribunal Militar, a uma pena de um ano de prisão, a ser cumprida em regime aberto. Ele estava com dois colegas fumando maconha no horário de folga.
O ministro entendeu que deveria aplicar no caso o princípio da insignificância, que tira de uma conduta o status de crime quando ela não tem potencial de gerar dano grave a terceiros. Nesse mesmo raciocínio, ele entendeu que o Judiciário não deve se ocupar com uma conduta que não implicaria “prejuízo importante” às pessoas.
O resultado prático da liminar foi suspender os efeitos da condenação de Campos até o julgamento definitivo do caso, que também deve ser favorável a ele. Se o habeas-corpus for concedido, ele não terá mais antecedentes criminais. O caso foi levado ao STF pelo promotor militar Soel Arpini, de Santa Maria (RS), após ver acolhidos, na 2ª Turma da Corte, três habeas-corpus semelhantes impetrados pela Defensoria Pública da União.”
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