"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

Mulher traída deve receber indenização de R$ 53,9 mil

Sentença foi definida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Segundo processo, marido tem filha fora do casamento.

Do G1, em São Paulo

Mulher traída ganha indenização da amante do ex-marido em Goiânia

O juiz da Terceira Vara da Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 53.950 por danos morais a uma mulher que afirma que foi traída durante o casamento. Para a Justiça, a mulher passou por “sofrimento e humilhação” devido a uma relação extraconjugal do marido. A decisão saiu no início deste mês. Cabe recurso.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado, o casamento aconteceu em março de 1975 e o casal teve dois filhos. Mas a mulher começou a investigar o marido depois de notar um “comportamento estranho”. Ela descobriu que ele tinha “casos extraconjugais” e, em um desses relacionamentos, teve uma filha que hoje tem 24 anos. No processo, o marido disse que a mulher já sabia da existência da filha que aceitou a situação.

O juiz, entretanto, considerou que “o fator determinante para a ruptura do casamento foi a descoberta de que o requerido tinha concebido uma filha fora do matrimônio, o que caracteriza adultério, injúria grave e conduta desonrosa”.

Ainda de acordo com o TJ, um laudo psicológico mostrou que a mulher passou por tratamento por apresentar angústia, ansiedade e negativismo, o que seria “uma depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal”.

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Arquivado em: Brasil, Comportamento, Direito Civil, Direito de Família, Julgamentos
Publicado em 28 de outubro de 2008 às 08:10 por José Mesquita

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