"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

Novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Dessa vez o STJ foi até “bonzinho” com os pobres contribuintes…..

Renan Montenegro

Súmula 391

“O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.

Súmula 392

“Não se admite a substituição da CDA para a alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento”.

Súmula 395

“O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal”.

Súmula 398

“A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas”.

Súmula 399

“Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”.

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Arquivado em: Direito, Justiça Federal, Poder Judiciário, STJ
Publicado em 26 de setembro de 2009 às 08:09 por Renan Montenegro

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