Sequestro relâmpago é crime tipificado
Senado tipifica crime de sequestro-relâmpago
O Senado Federal aprovou proposta que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. Com a medida, as penas poderão variar entre seis e 12 anos de reclusão. Se houver lesão corporal, as penas passam a ser de 16 a 24 anos.
Caso o sequestro resulte em morte, a punião prevista é a reclusão de 24 a 30 anos. Elaborado em 2004, o projeto do então senador da Bahia, Rodolfo Tourinho, foi aprovado pela Câmara em maio de 2008.
Por ter sofrido mudanças, voltou ao Senado, onde foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 22 de outubro. Em plenário, os senadores rejeitaram a emenda apresentada pela Câmara dos Deputados.
Com isso, fica mantido o texto de Tourinho, autor do projeto original. A decisão será comunicada à Câmara dos Deputados
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