"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

Sequestro relâmpago é crime tipificado

Senado tipifica crime de sequestro-relâmpago

O Senado Federal aprovou proposta que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. Com a medida, as penas poderão variar entre seis e 12 anos de reclusão. Se houver lesão corporal, as penas passam a ser de 16 a 24 anos.

Caso o sequestro resulte em morte, a punião prevista é a reclusão de 24 a 30 anos. Elaborado em 2004, o projeto do então senador da Bahia, Rodolfo Tourinho, foi aprovado pela Câmara em maio de 2008.

Por ter sofrido mudanças, voltou ao Senado, onde foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 22 de outubro. Em plenário, os senadores rejeitaram a emenda apresentada pela Câmara dos Deputados.

Com isso, fica mantido o texto de Tourinho, autor do projeto original. A decisão será comunicada à Câmara dos Deputados

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Arquivado em: Brasil, Congresso Nacional, Código Penal, Códigos, Direito Penal, Justiça, Legislação, Penal, Política, Senado Federal
Publicado em 25 de março de 2009 às 07:03 por José Mesquita

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