"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

STF e o desempenho dos Ministros

Meritíssimos

O Ministro do Supremo que leva menos tempo para decidir é Eros Grau: 35 semanas. O que leva mais tempo é Joaquim Barbosa: 79 semanas.

Estes dados estão disponíveis a qualquer um no novo e importante projeto Meritíssimos, da organização Transparência Brasil. Seu endereço: http://www.meritissimos.org.br

Com base na série histórica de todos os processos que chegam às mãos de um ministro, podemos identificar três grupos com diferentes indicadores de desempenho. Os que decidem em menos tempo: Eros Grau, Celso de Mello e Ricardo Lewandoski.

Os que decidem em mais tempo: Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. E os de tempo mediano: Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Carlos Brito. Gilmar Mendes não está incluído porque, como Presidente, não teve distribuição regular nos últimos quase dois anos. E Dias Toffoli é muito recente.

Estes três grupos se repetem quando analisamos o que se convencionou chamar de congestionamento: o saldo de processos novos subtraídos dos ainda a serem apreciados, ano a ano.

Estão ainda com Joaquim Barbosa 14.625 processos, com Marco Aurélio 11.423, os que tem mais a decidir. De outro lado, Eros Grau com 3.502, Celso de Mello com 4.663 e Ricardo Lewandowski, 4.713, os que tem menos.

A boa noticia é que, desde 2007, com a instituição da súmula vinculante, o número de processos que chega à Suprema Corte tem diminuído fantasticamente. De mais de 110.000 para aproximadamente 50.000, em 2009. Indicando que o nosso direito processual é fator importante causador da lentidão.

Professor Joaquim Falcão – FGV

Mas em compensação, os Ministros não tem conseguido diminuir o estoque acumulado no período pré-sumula na mesma velocidade. Diminui vagarosamente.

Talvez fosse necessário estabelecer, tal qual o CNJ fez para todos os demais tribunais do País, metas internas para enfrentar estas dezenas de milhares de processos acumulados.

Não há nada de inconstitucional, ou de espanto, em se procurar prestar uma justiça mais rápida. A imensa maioria do Supremo assim está sintonizada.

Não se trata de agora exigir ou prever tempo mínimo e máximo para cada ministro, nem acreditar que por ser ministro não há obrigação com desempenho. Ninguém é ministro sozinho. E pode ter suas regras próprias.

É um colegiado que está sendo avaliado. Afinal, o Supremo é representante do povo para lhe prestar um serviço público: a Administração da Justiça. Se cumprir os prazos processuais é fisicamente impossível, que se mude a legislação processual.

E afaste-se o Supremo deste cálice amargo.

A hora é de intensificar a implementação das súmulas vinculantes e a repercussão geral. Funcionam. Assim como os filtros infraconstitucionais também já em vigor com a lei dos recursos repetitivos do STJ. Funciona também.

A tarefa de continuar o aperfeiçoamento institucional e gerencial do Supremo será de todos os presidentes, em todos os tempos. Ela está escondida em cada novo detalhe e novo diagnóstico.

Nesta última semana, por exemplo, foi realizado importante acordo entre o Supremo e a Polícia Federal para agilizar a investigação e o julgamento de políticos com foro privilegiado, em especial os casos de improbidade administrativa.

Isto será feito com mudanças no Regimento Interno do Supremo para reduzir os encaminhamentos dos processos, permitindo que os julgamentos terminem ainda durante o mandato do indiciado. Uma mudança plausível e ao alcance da mão do Supremo.

No fundo, existe uma lacuna inexplicável no entendimento da sociedade. Até hoje o Supremo não teria condenado nenhum congressista por corrupção. Terá sido tudo, então, invenção da mídia? Do Ministério Público, e dos próprios outros políticos? Ou existe um débito de decisão por parte do Supremo?

Este projeto da Transparência Brasil é um indicador de desempenho individual de cada ministro por ramo do direito (cível, trabalhista, administrativo, consumidor etc) e por classe processual (recurso extraordinário, ação direta de inconstitucionalidade, habeas corpus etc).

Avança na avaliação desapaixonada e desideologizada . Na democracia, todos os poderes respondem ao povo. Informar com objetividade o que o Supremo faz com o poder que lhe é delegado ajuda a construir a Nação.

A aceitação dos julgados e o reconhecimento da decisiva força política do Supremo não brotam de ato de fé. A transparência ajuda a transformar a necessidade da fé, na experiência da razão. Do contrário seremos, diante do Supremo, apenas fiéis incrédulos. Poucamente humanos.

A disponibilização destes dados passa a exigir da sociedade e do próprio Supremo análise equilibrada. Longe dos simplismos e radicalismos.

Pois são múltiplos os fatores que interferem no desempenho do Ministro: a complexidade processual do caso, a necessidade de reflexão e aprofundamento jurídico, a extensão temporal do caso, além de fatores pessoais, gerenciais, o tempo político jurisprudencial da decisão, até a interferência excessiva de terceiros nas vistas de processos.

O fato agora é que o Supremo e a sociedade começam a ter bases comuns objetivas para a discussão e o permanente aperfeiçoamento institucional.

Dada sua importância, este projeto com certeza vai se estender aos demais Tribunais Superiores e, sobretudo, aos Tribunais de Justiça Estaduais.

¹ Joaquim Falcão é professor de Direito da FGV

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Arquivado em: Brasil, Julgamentos, Justiça, Justiça Federal, Ministro do Supremo, Personalidades, Poder Judiciário, STF, Sentenças, Tribunais
Publicado em 10 de março de 2010 às 08:03 por José Mesquita

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