É possível a coexistência de marcas homônimas no mercado
Enviado por Paulo Martins Bacharelando em Direito da Faculdade Christus – Fortaleza Empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão em que a empresa Decolar Viagens e Turismo Ltda., [...]