"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

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Traição Virtual dá multa de R$ 20 Mil

Olhe essa

Você aí que é chegado(a) a estripulias de saliências na Internet, abra o olho. Quer dizer, esconda os “bits”.

Da Folha Online
Ex-marido é condenado a pagar R$ 20 mil por traição virtual

Um ex-marido foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil à mulher por ter cometido infidelidade virtual. A sentença, da 2ª Vara Cível de Brasília, se baseou na troca de e-mails entre o acusado e sua amante.

As provas foram colhidas pela própria ex-mulher, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

Ela também afirmou que precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial, e que jamais desconfiou da traição.

Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade.

De acordo com a sentença, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-mulher tinha acesso à senha do acusado.

“Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, diz o texto. A decisão cabe recurso.

Arquivado em: Brasil, Direito Civil, Julgamentos, Jurisprudência, Notícias
Publicado em 26 de maio de 2008 às 07:05 por José Mesquita

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3 Responses to “Traição Virtual dá multa de R$ 20 Mil”

  1. Em Mauro comentou:

    Boa tarde, sou casado com uma portuguesa há 4 anos, encontro-me debilitado de saúde e estou aqui no Brasil sendo tratado em um hospital público, não consigo emprego pois a minha enfermidade não me permite.E nesse tempo em que vim me tratar andei percebendo um envolvimento muito grande entre minha esposa e outra pessoa através de um site de relacionamento. Gostaria de saber, o que vocês me sugeriam? e até onde a lei poruguesa me cobre para eu pedir o divórcio seguindo de idenização ou pensão.
    Grato pela atenção.
    Aguardo respostas em breve.

  2. Em Vanna Coelho Cabral comentou:

    Olá, inicialmente é necessário saber se você casou-se aqui no Brasil ou em Portugal. Se é casado apenas aqui, as leis de lá não se aplicariam ao seu casamento/separação/divórcio, ainda que lhe beneficiassem em algum aspecto. O contrário também acontece se for casado apenas lá. Quanto à pensão, segundo o Código Civil brasileiro, é possivel, desde que demonstrados alguns requisitos como sua necessidade (o que é evidente) e a possibilidade dela de pagar. A traição, por si só, não necessariamente desencaia no pagamento de pensão pelo cônjuge adúltero. De toda sorte, a melhor solução não está escrita no Código, mas será sempre aquela encontrada pacificamente pelas pessoas envolvidas, através de diálogo aberto, manso, afinal, vocês são dois adultos que escolheram um ao outro e durante quatro anos partilharam uma vida.

  3. Em Robinetti comentou:

    Eis aí um opinião de bom senso. Seria bom que tanto as pessoas como os juizes fossem assim conciliadores e dotados de tamanho bom senso.

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