"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

TSE decide que lei ficha limpa deve retroagir e soterra a segurança jurídica

A inacreditável decisão do TSE, exceção à lucidez do Ministro Marco Aurélio, viola princípio fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito.

Também bate de frente com a Constituição Federal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” Art.5º, XXXIX CF/88.

A população também está sujeita à Constituição. Tribunais devem manter cautelosa distância da “voz rouca das ruas”.

O Editor


TSE afasta da eleição de 2010 político condenado antes da Lei Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite desta quinta-feira que a lei da ficha limpa torna inelegíveis também os políticos condenados antes do dia 7 de junho, data em que a nova norma foi sancionada pelo presidente Lula.

A lei, válida já para as eleições deste ano, determina que políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro.

O entendimento deverá agora ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, segundo o TSE.

A posição do TSE, definida por 6 votos a 1, é uma resposta à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da ficha limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei.

O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da norma da ficha limpa para políticos condenados antes da vigência da lei.

Único a votar contra a aplicação retroativa da ficha limpa, o ministro Marco Aurélio entendeu que a proibição de se candidatar trata-se de uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei que não existia na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode reger eventos cometidos no passado.

Coluna Claudio Humberto

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Arquivado em: Ações, Ações Penais, Ações judiciais, Brasil, Constituição Federal, Corrupção, Crimes, Direito, Direito Eleitoral, Eleitoral, Legislação
Publicado em 18 de junho de 2010 às 08:06 por José Mesquita

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