"A lei é a força colocada a serviço da sociedade para o benefício de todos"
Cesare Beccaria 

 

TSE deve alterar resolução sobre propaganda eleitoral na internet

da Folha Online

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve alterar a resolução que proíbe a publicação propaganda eleitoral e opiniões sobre candidatos em sites de jornais. A proposta de alteração será analisada na sessão nesta quinta-feira (16).

A proposta de alteração da resolução será apresentada pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. O objetivo é esclarecer que a proibição restringe-se às emissoras de rádio e televisão e suas respectivas páginas na internet.

Ayres Britto diz que as emissoras de rádio e televisão são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão do governo federal. Por isso são proibidas de exercer qualquer influência nas disputas eleitorais.

A proposta de alteração foi tomada na sessão de ontem do TSE, que analisou um mandado de segurança apresentado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e pela “Agência Estado”. No mandado, argumentam que a restrição viola o direito à livre informação e opinião.

Hoje, a resolução diz que “as disposições deste artigo [de proibição de propaganda] aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado”.

Em agosto, o ministro do TSE Joaquim Barbosa negou liminar no mandado de segurança ajuizado pelo portal iG contra dispositivos dessa mesma resolução. A resolução do TSE se baseou na lei 9.504, de 1997, que equiparou legalmente as empresas de internet às de rádio e TV. A equiparação faz com que as companhias de internet não possam emitir opinião nem dar tratamento diferenciado aos candidatos.

Na sexta-feira passada (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a restrição imposta pelo TSE de usar a internet como instrumento de propaganda eleitoral. “Eu acho que negar a informação ou proibir as pessoas de fazerem a propaganda que quiserem fazer de seus candidatos é negar o direito de expressão, que é tão legítimo quanto qualquer outra coisa que pode passar na internet”, disse ele em entrevista aos portais UOL, Terra, G1 (Globo), iG e Limão (Grupo Estado).

Na sessão de ontem, Ayres Britto disse que embora o TSE tenha negado seguimento ao mandado de segurança por questões processuais – já que não é cabível mandado de segurança contra lei em tese – e a decisão tenha sido confirmada pelo plenário, é preciso tornar a resolução mais clara.

“Ao contrário das emissoras de rádio e televisão, a imprensa escrita desfruta do mais desembaraçado tratamento jurídico em tema de liberdade de pensamento, de comunicação e de informação. Daí não me parecer constitucionalmente defensável submetê-la à vedação do parágrafo quinto do artigo 21 da Resolução 22.718″, afirmou Ayres Britto.

As alterações devem atingir o parágrafo terceiro do artigo 20 e o parágrafo quinto do artigo 21 da resolução.

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Arquivado em: Eleitoral, Eleições 2010, Julgamentos, Legislação, Política, STJ, Tribunais
Publicado em 16 de outubro de 2008 às 08:10 por José Mesquita

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